Trabalhista - Horário de verão terá início à 0h de 21.10.2012.
O horário de verão vigorará da 0h do
dia 21.10.2012 até a 0h do dia 17.02.2013, período em que os relógios deverão
ser adiantados em 60 minutos em relação à hora legal. O horário de verão será
observado somente nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São
Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal.
A adoção do referido
horário tem por objetivo reduzir a demanda máxima durante o horário de pico de
carga do sistema elétrico brasileiro e, dessa forma, melhorar o aproveitamento e
aumentar as disponibilidades de energia elétrica no País.
Decreto nº
6.558/2008 - Diário Oficial da União de 09.09.2008, alterado pelo Decreto nº
7.826 / 2012 de 15.10.2012 , publicado em Diário Oficial da União, nº 200, Seção
I, p.1, 16.10.2012.
Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008,
que institui a hora de verão em parte do território nacional, para incluir o
Estado de Tocantins e excluir o Estado da Bahia em sua
abrangência.
“Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro
de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A hora de
verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São
Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal." (NR).
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº
7.584, de 13 de outubro de 2011.
Brasília, 15 de outubro de 2012; 191º da
Independência e 124º da República.”
Boletim online IOB.
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