É bom saber - Vem aí o novo termo de rescisão de contrato de trabalho.
O
novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deverá ser
usado, obrigatoriamente, a partir de 1º de novembro. “No formulário antigo não
se tinha todos os campos necessários e isso acabava por impactar inclusive na
liberação do fundo de garantia”, disse o gerente nacional do passivo do FGTS, Henrique
José Santana. Cerca de 2 milhões de trabalhadores utilizam anualmente o TRCT
para sacar o fundo de garantia. Mais de 100 mil empregados fazem uso do
documento por dia.
“A partir de 1º de novembro, a Caixa Econômica Federal só recepcionará pedidos de liberação do FGTS se preenchidos no novo TRCT. E, não optando logo pelo novo termo, o empregador encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão adequando-a ao novo documento”, disse o secretário de Relações do Trabalho do MTE, Messias Melo.
O novo TRCT especifica detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções. O modelo vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos. O novo modelo está disponível na página do Ministério do Trabalho.
No documento devem constar adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e IRRF.
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