LEI Nº 12.199, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.
Presidência da República Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJosé Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010
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