Sete meses após portaria, MTE ainda não homologou novo ponto eletrônico.
Sete meses após a publicação da Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece requisitos para a utilização do relógio de ponto eletrônico por parte dos empregadores e promete mudar a rotina de marcação de ponto de muitas empresas, ainda não há nenhum equipamento adequado à portaria homologado e divulgado pelo ministério. A portaria entra em vigor no dia 21 de agosto.
Sem o registro do MTE, as fabricantes não recebem o código do produto para que ele possa ser vendido de acordo com a portaria, impossibilitando as empresas de se adequarem às exigências.
Questionado pelo G1 sobre as homologações, o ministério afirmou que todas as informações referentes à portaria estão disponíveis em sua página na internet. A página, porém, não informa quais são as fabricantes e registros dos relógios de ponto já homologados. O próprio ministério divulga, em seu portal, que a forma de os empregadores saberem quais são os equipamentos registrados é em seu site (a informação está na pergunta 15, no link de perguntas e repostas do MTE).
Com a novidade, os funcionários receberão um comprovante impresso a cada batida de ponto. As empresas, por sua vez, não poderão alterar os registros do equipamento. Especialistas ouvidos pelo G1 afirmam que a mudança poderá facilitar a comprovação da jornada de trabalho dos funcionários em caso de ações judiciais, além de ajudar no pagamento correto de horas-extras.
De acordo com o MTE, cerca de R$ 20,3 bilhões referentes a horas-extras podem estar deixando de ser pagos aos trabalhadores brasileiros anualmente por conta de falhas ou sonegações nos registros de ponto. Veja abaixo os principais pontos da portaria (leia aqui a portaria)
De acordo com Rômulo Mota Volpato, gerente do Laboratório de Ensaios e Calibração do Instituto Nacional de Telecomunicações (Inatel), um dos órgãos técnicos credenciados pelo MTE para certificar os novos relógios, são três as principais mudanças exigidas pela portaria ao equipamento: emitir comprovantes impressos de todas as batidas de ponto ao funcionário, não permitir a alteração dos dados registrados e ter uma saída USB para que os fiscais do trabalho possam puxar os registros do equipamento.
O novo equipamento é chamado pela portaria de Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Volpato afirma que pelo menos 15 modelos de REP já passaram pelo Inatel para submissão de análise. “Alguns já foram aprovados, outros não”, diz.
Trâmites - Depois de receber o certificado do órgão técnico, as fabricantes devem entrar com pedido de registro do produto no ministério para que possam vender o equipamento com o código do MTE. É nessa etapa que o processo está parado.
Duas fabricantes que já possuem o equipamento certificado pelos órgãos técnicos, a Dimep e a Trilobit, afirmaram que já deram entrada no MTE para a homologação do relógio, mas ainda não obtiveram o registro.
"A comercialização do modelo que foi testado pelo órgão certificador pode ser feita normalmente. O equipamento poderá até ser entregue, porém o cliente não conseguirá cadastrar o equipamento junto ao MTE enquanto [o registro] oficialmente não for publicado pelo ministério", disse Dimas de Melo Pimenta, vice-presidente da Dimep.
“A gente supõe que o ministério adotou uma postura de não favorecer algum fabricante que tenha a sorte de ter entrado na fila dos órgãos certificadores primeiro”, opina Adonis Sinicio Junior , diretor da Trilobit. Para ele, o órgão deve estar esperando mais fabricantes solicitarem o registro para homologá-los juntos.
Empresas - A medida, porém, só valerá para as empresas que já usam o ponto eletrônico – elas terão que adaptar o equipamento ou comprar outro com as novas exigências. Nada vai mudar para as companhias que controlam a jornada dos trabalhadores por pontos manuais ou mecânicos.
Segundo o MTE, a principal intenção do novo controle é impedir que os horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados, como possibilitam alguns programas de computador disponíveis no mercado atualmente.
Problema continuará:
De acordo com o juiz do trabalho Luciano Athayde Chaves, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamartra), a portaria é um avanço para a modernização do sistema de controle de horas-extras, mas não resolverá completamente o problema.
Para ele, muitas empresas poderão, por exemplo, pedir para o funcionário bater o ponto na hora da saída, emitir o comprovante e pedir para o trabalhador retornar ao trabalho. "No fundo, o que as pessoas menos gostam é o mais importante para a Justiça, que é o depoimento de uma testemunha", afirmou.
Alessandro Santiago dos Santos, pesquisador do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT), até os equipamentos podem ser passíveis de fraudes “Não existe segurança 100%, mas obviamente a tecnologia vai evoluindo e cabe ao ministério fazer as mudanças na portaria”, diz.
Volpato, do Inatel, afirma que o equipamento pode ser associado ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF), usado por supermercados para registrar os produtos vendidos. Ele afirma que muitas empresas descobrem a chave para violar o equipamento e pagar menos impostos.
“No caso do ponto eletrônico, o investimento para quebrar a chave pode não compensar os custos que o empregador economizará em pagamento de horas-extras”, opina.
Segundo o juiz Chaves, a Justiça do Trabalho recebe mais de 2 milhões de processos por ano no Brasil. "É difícil separar aqueles que envolvem apenas as horas-extras, porque dificilmente o trabalhador entra com uma ação pedindo somente isso", revelou. Para ele, com a implantação do novo ponto eletrônico, o número de processos de horas extras na Justiça pode cair.
Investimento - De acordo com a advogada do trabalho Mayra Palópoli, o relógio eletrônico é hoje a forma mais utilizada para marcação de ponto, principalmente para as empresas de médio e grande porte. "Enquanto não chegar o equipamento ao mercado, as empresas não poderão se adequar às normas", disse. Ela disse que muitos empregadores a procuram preocupados com a questão.
Ainda segundo a especialista, dependendo dos investimentos necessários para a instalação do novo equipamento, é provável que algumas empresas optem por voltar ao sistema mecânico ou manual de marcação de ponto, o que é permitido pelo MTE.
O advogado do trabalho Alan Balaban Sasson acredita que, caso não cheguem ao mercado equipamentos certificados até agosto, caberá ao MTE procurar uma saída para resolver a questão. "O Brasil é um país grande, pode demorar até que todas as empresas tenham acesso ao equipamento", afirmou.
Prejuízos - Além das perdas em horas-extras não remuneradas, o ministério divulgou que, quando as empresas deixam de registrar o trabalho adicional de seus empregados, a sonegação à Previdência Social pode chegar a R$ 4,1 bilhões, e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço mais R$ 1,6 bilhão.
Ainda segundo o MTE, somadas, as horas-extras trabalhadas e não pagas no Brasil equivalem à carga horária referente a 956,8 mil empregos que poderiam ser gerados em lugar do trabalho extra não remunerado. O estudo tem como base o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) do MTE.
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho/ G1.
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