Terceirizando o desemprego.
A minuta do projeto que vai regulamentar a terceirização é esquizofrênica, porque não tem contato com a realidade
Que atentem as entidades de classe empresariais porque o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, está enviando ao Congresso, em caráter de urgência, um projeto de lei que vai regulamentar a terceirização. O mesmo é fruto da parceria entre Ministério do Trabalho e centrais sindicais.
Por aí, já se imagina o que vem por aí: um documento que contemple somente os interesses de seus autores e é isto que lá está registrado. A mencionada minuta de projeto de lei é esquizofrênica. Como se sabe, esse transtorno psíquico se caracteriza, dentre vários aspectos, quando o indivíduo perde o contato com a realidade. Exatamente o que ocorre nesse caso. Alguns aspectos absolutamente lúdicos da futura esquizo-lei:
Inicialmente, o danoso texto acaba com a responsabilidade subsidiária das empresas que contratam empresas prestadoras de serviços. Este fato traz sérias consequências à existência da própria terceirização.
Na responsabilidade trabalhista subsidiária, o empregado, por meio de ação judicial, deve primeiramente acionar a empresa devedora principal, indo buscar seus direitos junto à empresa que contrata serviços de terceiros apenas se o devedor principal (empresa prestadora de serviços) não tiver condições de responder integralmente pela obrigação.
Na responsabilidade trabalhista solidária, o empregado pode acionar direta e imediatamente qualquer uma das empresas, prestadoras ou contratantes de serviços, restando à empresa que for acionada apenas o direito de regresso em relação aos demais corresponsáveis.
Ou seja, com o fim da responsabilidade subsidiária, que garante a cobrança de quem efetivamente deu causa aos danos trabalhistas, as empresas que contratam serviços de terceiros assumem instantaneamente um risco trabalhista elevado. Pergunta-se: isso é um estímulo ou um desestímulo à terceirização?
Outro aspecto não menos grave é que, a partir da promulgação dessa lei, quem contratar empresa prestadora de serviços e se essa, desgraçadamente, falir, assume todos os problemas trabalhistas da falida.
Um absurdo! É a lei a impor uma sociedade que o empresário que utiliza a terceirização não pediu.Aliás, é a pior das sociedades, visto que quem contrata empresas terceirizadoras fica com elevado ônus se estas falirem.
Em outras palavras, se a terceirização der certo, bom para a empresa prestadora de serviços; se der errado, ruim para a contratante de serviços. Mais uma vez deve-se fazer a pergunta: este é um estímulo ou um desestímulo à prática de terceirização?
Se não bastasse tudo isso, agora, para terceirizar parte de sua atividade econômica com segurança, o empresário deverá também fazer a gestão de outra empresa a fim de que verifique 24 horas por dia se essa possui saúde financeira para não quebrar. Outro absurdo!
Onde já se viu o dono de uma empresa prestadora de serviços permitir que um estranho gerencie seu negócio? Pois é isso que está escrito na minuta do referido projeto de lei.
Não bastassem esses absurdos, a nova lei sobre a terceirização prevê que os empregados da empresa prestadora de serviços terão os mesmos direitos previstos na convenção ou no acordo coletivo de trabalho celebrado pelo sindicato da categoria profissional preponderante da empresa tomadora de serviços, desde que sejam mais benéficos que os da própria categoria.
Se esse acordo coletivo, por exemplo, prevê salários para os empregados da empresa tomadora superiores ao do trabalhador terceirizado, essa companhia deverá complementar o valor por meio de abono. É o fim da terceirização, pois o empregado da prestadora de serviços será igual ao empregado de quem a contrata.
Ora, se é a ideia é obrigar o empresário que contrata uma terceirizada a conceder para essa os mesmos direitos de seus empregados, então é melhor não terceirizar nada e contratar diretamente, não é?
O que estamos presenciando, mais uma vez, são leis burocratizantes que servem somente para criar mais conflito e demanda para o Judiciário trabalhista, como se os juízes já não tivessem trabalho suficiente.
Leis que desestimulam a terceirização estimulam o desemprego. É assim que funciona a relação capital versus trabalho. Os senhores autores do projeto de lei insistem em acreditar que neste país, como diz o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, gera-se emprego por decreto.
O que vai acontecer, se o infeccioso texto virar lei, é que as empresas não vão deixar de existir por causa de uma lei ruim, vão somente ignorá-la, contratando trabalhadores informais. E pensar que isso foi feito por gente que se preocupa com o trabalhador!
Diário do Comercio e Indústria.
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