STF julgará novo caso sobre recálculo de aposentadoria.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para amanhã o julgamento que definirá a
situação de quem se aposenta, volta a trabalhar e, depois, pede um recálculo de
sua aposentadoria a partir das novas contribuições - a chamada desaposentação.
Trata-se de um dos casos mais importantes no Judiciário envolvendo a
Previdência Social.
A
Advocacia-Geral da União (AGU) estima impacto de R$ 69 bilhões no sistema
previdenciário, a longo prazo, se o STF der ganho de causa aos aposentados.
Como o recurso será julgado pelo mecanismo da repercussão geral, a decisão
valerá de parâmetro para milhares de ações semelhantes em curso nos demais
tribunais. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
Os
ministros analisarão um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável a um aposentado.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange o Sul do país,
admitiu o recálculo da aposentadoria pelo tempo total de contribuição, mas
desde que o segurado devolva os benefícios recebidos desde que voltou à ativa.
O autor da ação recorreu ao STJ e teve ganho de causa. Para a Corte, é possível
rever a aposentadoria para maior, sem devolver o que já foi recebido. A palavra
final sobre a questão, porém, será do STF.
Os
autores argumentam no processo que a aposentadoria é um benefício do qual se
pode abrir mão, por isso seria possível interromper o recebimento das parcelas.
Ao mesmo tempo, não haveria impedimento legal para requerer um novo benefício.
"O aposentado não precisa devolver os valores do benefício anterior porque
eles eram de fato devidos e foram recebidos de boa-fé", diz Gabriel
Dornelles, assessor jurídico da Confederação Brasileira de Aposentados,
Pensionistas e Idosos (Cobap), que entrou no processo como parte interessada.
O
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que também ingressou na
causa como interessado, diz que as contribuições posteriores seriam suficientes
para custear os benefícios revistos. "Cobrar novas contribuições [do
aposentado que voltou a trabalhar] e não dar contraprestação [o recálculo do benefício]
é enriquecimento ilícito do governo", afirma a advogada Gisele Lemos
Kravchychyn, que representa do IBDP.
Já
o governo sustenta que a Lei º 8.213, de 1991, que trata dos planos de
benefício da Previdência Social, proíbe que o tempo de serviço usado para a
aposentadoria seja novamente computado. Também defende que, se o recálculo for
autorizado, o segurado deverá restituir os valores recebidos.
"O
reaproveitamento do tempo de contribuição utilizado para a aposentadoria então
renunciada, sem a restituição dos valores percebidos pelo segurado, afetaria
profundamente o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social",
afirma a AGU. "Até porque o aporte adicional de contribuições decorrente
da permanência na atividade não é suficiente para fazer frente ao acréscimo da
despesa com o novo benefício previdenciário", acrescenta.
A
tese da desaposentação surgiu a partir de 1999, com a implantação do fator
previdenciário, que aumentou a idade mínima para obtenção da aposentadoria
integral. O STF já começou a julgar outro caso sobre o assunto, com voto do
relator, o ministro Marco Aurélio Mello, favorável aos aposentados. O ministro
Dias Toffoli pediu vista. Como o recurso pautado para amanhã é que foi
escolhido como precedente, por meio da repercussão geral, a discussão agora
será reiniciada.
Valor
Econômico.
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