RESÍDUOS PERIGOSOS – DDS.


É o que a lei determina sobre o assunto!
 
As leis estaduais e federais exigem um gerenciamento/manuseio especial de resíduos perigosos.
 
A lei determina que o resíduo seja identificado, armazenado em recipientes controlados adequadamente, indicado para áreas de acúmulo e treinamento para o pessoal que os manuseia.
 
O que é um resíduo perigoso?
 
Dentre os resíduos perigosos estão incluídos resíduos de óleos, resíduos de tintas, refrigerantes gastos, latas de aerossol, panos ensopados de solvente, etc.
 
Quais são minhas responsabilidades?
 
Saibam quais são os materiais de resíduos perigosos.
 
Identifique os resíduos perigosos que tenha gerado (em caso de dúvida, pergunte ao seu superior imediato).
 
O descarte de resíduos perigosos só pode ser feito em recipientes próprios e designados por empresas especializadas para este fim.
 
Verifique o rótulo do recipiente para garantir que esteja se desfazendo do resíduo no recipiente correto. Se não houver recipiente para tal resíduo, entre imediatamente em contato com o setor responsável pelo descarte de resíduos de sua empresa.
 
Assegure-se de que tenha prendido a tampa/tampo depois de colocar o resíduo no recipiente.
 
Quando encher completamente um recipiente, avise seu supervisor imediatamente. O recipiente deve ser removido no máximo em três dias.
 
Mantenha a área de resíduos bem arrumados e ordenados para facilitar a faxina.
 
Verifique semanalmente os rótulos corretos e se há vazamento nos recipientes.
 
Informe seu supervisor sobre a existência de derramamentos e ou resíduos sem identificação, abandonados e caso exista essa não conformidade, providencie a sua remoção imediatamente.
 
Nunca derrame tintas, óleos ou solventes pelo ralo nem os jogue numa Lixeira, o meio ambiente agradece.
 
 
"Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.
 

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