Projeto impede que acidente no trajeto influencie no cálculo de imposto devido por empresa.
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 7379/14, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE),
que impede que os acidentes de trabalho ocorridos no trajeto sejam computados
para calcular a alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) devido pela
empresa.
O
projeto altera a Lei 10.666/03, que trata da concessão da aposentadoria
especial. De acordo com essa lei, a alíquota de contribuição de 1%, 2% ou 3%,
destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial, poderá ser
reduzida em até 50% ou aumentada em até 100%, em razão do desempenho da empresa
quanto ao registro de acidentes de trabalho. Pela proposta, não serão
computados para fins da redução ou majoração dessa alíquota os acidentes
ocorridos no trajeto.
Segundo
o autor, o objetivo da proposta é evitar que o Poder Executivo utilize os
acidentes de trajeto em prejuízo do empregador, “que nada pode fazer para
fiscalizar o deslocamento do trabalhador e impedir o sinistro”.
“Constitui
tratamento injusto levar à conta da empresa o acidente de trajeto para fins de
negar-lhe o benefício fiscal ou de majorar a contribuição devida”, disse.
Segundo o deputado, esse tipo de evento já é considerado como acidente de
trabalho para fins de cobertura previdenciária e sua finalidade não pode ser
estendida “para imputar ao empregador uma responsabilidade geral sobre
variáveis que estão fora de seu controle”.
Tramitação
De
caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade
Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência
Câmara.
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