O que fazer se a empresa não está depositando o FGTS?
A
lei nº 8.036/1990 que regulamenta o FGTS é clara ao dispor que os empregadores
devem depositar, até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada, o
FGTS de cada empregado.
Além
disso, as empresas estão obrigadas a comunicar mensalmente a seus colaboradores
os valores recolhidos a título de FGTS nas contas vinculadas.
Desta
forma, a lei prevê que o empregador que não realizar os depósitos no prazo
citado, deverá pagar a parcela com a incidência de TR (taxa referencial)
acrescida de juros de mora de 0,5% ao mês. Além disso, cumulativamente,
incorrerá na multa variável de 10% a 50% do débito salarial, garantida pelo
Decreto-lei 368/1968.
A
verificação do cumprimento da lei é competência do Ministério do Trabalho e da
Previdência Social. Estes órgãos poderão notificar as empresas para efetuarem
ou comprovarem os depósitos e cumprirem com as determinações legais.
Também
o funcionário que se sinta prejudicado pela falta de depósitos poderá se
dirigir até o Ministério do Trabalho e tentar resolver a questão através deste
organismo.
Em
última hipótese, o colaborador pode ingressar com uma ação trabalhista perante
à Justiça do Trabalho e requerer da empresa o pagamento do FGTS devido.
Exame.com
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