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Mostrando postagens de junho, 2014

Você sabia: Acidente com veículo artesanal obriga empresa a indenizar empregado.

Uma colisão envolvendo veículo artesanal conhecido como “jerico” e uma moto foi considerada acidente de trabalho e a empresa rural condenada a pagar indenização ao empregado.   Na sentença o juiz André Simionato, titular da Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo, reconheceu o acidente de trabalho, uma vez que o dono da fazenda emitiu a comunicação de acidente de trabalho (CAT). Esse documento permitiu, inclusive, que o empregado recebesse auxílio doença acidentário. No entanto, o juiz entendeu que a culpa tinha sido exclusiva do empregado, não sendo devido nenhum outro direito.   O trabalhador, que ainda sofre os efeitos do acidente, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) pedindo a reforma da decisão para responsabilizar o empregador pelo acidente e assim receber indenização e outros direitos trabalhistas.   Jerico:   O acidente ocorreu em um domingo, por ocasião de uma festa em fazenda vizinha àquela em que o reclamante atuava como “trabalh

Norma fixa regras para refeitório e fornecimento de refeição a empregado.

Inicialmente, é importante mencionar que não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição a seus empregados, decorrendo tal de ajuste individual ou de normas coletivas.   A Norma Regulamentar 24 (NR-24) do Ministério do Trabalho e Emprego assegura a existência de refeitórios nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 empregados, salvo no caso de estabelecimentos industriais localizados em cidades do interior quando a empresa mantiver vila operária ou residirem seus operários nas proximidades, permitindo refeições nas próprias residências, revelando a obrigação do empregador quanto ao local destinado à alimentação e não à obrigatoriedade em fornecê-la.   Referida NR também dispõe que para os estabelecimentos com mais de 30 até 300 empregados, embora não seja exigido, optando o empregador por oferecer refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições, entendendo como requisitos mínimos:

A trajetória de um profissional – Reflexão.

Companheiros (as), você que está iniciando nesta nobre   profissão de Técnico em Segurança, posso falar sem medo de errar que ela requer habilidade, dedicação e amor o tempo todo.   Você ainda é novo na área e tem muito que aprender, estude aproveite a experiência do colega e nunca perca tempo em invejá-lo por razões adversas, caso não goste da profissão, vá à luta,   mude de emprego,   mostre seu talento em outra empresa, faça acontecer sem pensar ao menos em puxar o saco do chefe. E se isso já está acontecendo, é porque provavelmente ainda não despertou a necessidade de obter as habilidades que precisa para crescer.   Porém, não podemos esquecer que nem sempre estaremos em posição que se possa escolher, principalmente guando ainda não temos a experiência/habilidades necessária, observe a hora certa de mudar de emprego e ou modificar a sua postura profissional para criar condições para revindicar algo para si, mesmo que tenha de mudar de empresa como o acima mencionado.

Nota Pública - Sobre a fiscalização da NR-12.

Esta semana, após a divulgação de um pacote de medidas do governo para o setor produtivo, afirmações do ministro da Fazenda Guido Mantega foram publicadas na imprensa a respeito da possibilidade de suspender as autuações da Norma Regulamentadora - NR-12, que dispõe sobre a proteção de máquinas e equipamentos. A suspensão aconteceria, segundo o ministro, porque a NR-12 está passando por aperfeiçoamento.   Em Nota Oficial, publicada no dia 20 de junho, o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE disse que a fiscalização da NR-12 não havia sido suspensa e nenhum ato foi publicado sobre isso. O órgão também defendeu a aplicação da Norma como "principal instrumento de prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos no Brasil".   Porém, nesta terça-feira, 24, foi a vez do próprio ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, também se equivocar em declarações dadas ao jornal Valor Econômico. Ele confirmou a afirmação de Mantega de que a fiscalização por descumprimento da

Empresa que sonegou informações sobre riscos no trabalho é condenada a retificar Perfil Profissiográfico de ex-empregado.

Um trabalhador ajuizou ação contra a sua ex-empregadora pedindo a retificação do seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (formulário PPP). Isto porque a empresa sonegou informações acerca das condições perigosas que envolviam o trabalho dele, pela exposição a riscos elétricos.   É fato que, ao preencher o Perfil Profissiográfico do empregado, as empresas devem fazer constar nele todas as informações referentes ao empregado durante o contrato de trabalho, como as atividades exercidas por ele, se esteve exposto a agentes nocivos a sua saúde, além de exames médicos clínicos. Mas, em defesa, a empregadora negou a acusação, sustentando que o Perfil Profissiográfico do reclamante reflete a correta avaliação das condições de segurança e higiene no trabalho, enquanto este foi seu empregado.   Ao analisar o caso na 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, o juiz Edson Ferreira de Souza Júnior determinou a realização de perícia técnica para apuração da periculosidade. E o perito

Proposta obriga empresa a reduzir causa de insalubridade no trabalho.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6193/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga as empresas a aplicar e atualizar todas as tecnologias disponíveis no mercado para reduzir ou eliminar a periculosidade e a insalubridade no trabalho.   A proposta inclui a obrigação nas competências da empresa sobre segurança do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452/43). Atualmente, cabe à empresa cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; instruir os empregados para evitar acidentes ou doenças ocupacionais; e não impedir a fiscalização do trabalho.   O deputado afirmou que os adicionais no salário não podem ser um substituto à busca de redução ou eliminação da insalubridade e da periculosidade. “É um instrumento de compensação de danos, de caráter provisório”, afirmou Bezerra.   Para o deputado, a proposta também interessa às empresas que podem deixar de pagar o adicional de insalubridade se compro

Cooperativas já podem enviar sugestões à nova NR 01.

A consulta está aberta até o próximo dia 26 de setembro e oferece oportunidades para o posicionamento e sugestões das cooperativas.   O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou para consulta pública o texto técnico básico da nova Norma Regulamentadora 1 - Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.   O texto técnico básico da NR 01 apresenta modificações em relação ao texto em vigor e deve revisar os requisitos mínimos para prevenção em Saúde e Segurança do Trabalho, com o objetivo de eliminar e reduzir os riscos à saúde e manter a integridade física e moral dos trabalhadores. As disposições contidas no novo texto se aplicam a todas as organizações empregadoras, inclusive cooperativas.   É importante ressaltar que a NR01 será a base de toda a legislação de segurança e saúde no trabalho. Os conceitos definidos na nova norma deverão ser futuramente incorporados em todas as demais normas regulamentadoras do MTE.   Além de mais amplo e detalhado que a atual

IMPORTANTE: Nota de esclarecimento - NR 12.

Em razão de notícias divulgadas pela imprensa, o Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que não foi publicado nenhum ato suspendendo a fiscalização ou a vigência da NR 12 ou de qualquer outra Norma Regulamentadora.   A NR 12, principal instrumento de prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos no Brasil, está fundamentada na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho e em instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil.   A revisão do texto da Norma está em discussão no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática, composta por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, com previsão de conclusão no próximo mês de agosto. O objetivo é promover a adequação das máquinas e equipamentos à Norma, sem reduzir a proteção contra acidentes do trabalho.   Todas as Normas Regulamentadoras permanecem, portanto, em vigor.    Ministério do Trabalho e Emprego, 20.06.2014.       “Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO - ÔNUS E BÔNUS DE TRABALHAR NO SEGMENTO.

Resistência dos funcionários á mudança: Tudo que é novo assusta! E com a implantação de medidas de segurança do trabalho não é diferente. É e sempre será um desafio constante levar ás pessoas a adotarem práticas seguras no trabalho. É um trabalho moroso e cansativo, más que quando alcançamos o resultado esperado nos causa grande alegria!   Resistência do empregador á mudança: Além da mudança assustar, nesse caso ainda tem um agravante. O agravante é que normalmente muitos empregadores ainda veem segurança do trabalho como gasto e não como o investimento que é! Estima-se que para cada real investido em segurança do trabalho são economizados outros 3 ou mais com redução de gastos com acidente de trabalho, recuperação do acidentado, medicamentos, reabilitação, etc.   Acidente de trabalho: Mesmo fazendo um bom trabalho dependendo do tamanho da empresa é impossível chegar ao “zero acidente”. Vemos com isso que temos que nos preparar para agir e não somente lamentar quando ele a

É bom saber: Depois de registrar rombo bilionário, FAT pode ser ‘blindado’ pelo governo.

O governo Dilma Rousseff tem um projeto de lei pronto que altera toda a estrutura institucional da área trabalhista federal. Pela minuta do projeto, obtida pelo ‘Estado’, o governo altera o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), criado com a Constituição, que passará a ser chamado de Fundo Nacional do Trabalho (FNT) e será blindado das desonerações tributárias aplicadas pelo Ministério da Fazenda.   Responsável pelo pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e da qualificação da mão de obra, o fundo tem registrado déficits bilionários diante da queda de arrecadação e das despesas crescentes.   O governo vai criar o Sistema Único do Trabalho (SUT), instituir a criação de 27 conselhos estaduais do trabalho, além de conselhos municipais. O SUT será encarregado de elaborar as políticas públicas de emprego, fiscalizar as práticas de trabalho escravo e terá como braço financeiro o FNT (sucessor do FAT), que pagará pelas despesas do seguro-desemprego, o abono salarial e a qual

Não emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.

Além das sansões trabalhistas previstas, outros processos na área Civil e Criminal para a empresa e seus profissionais pela falta da comunicação do acidente de trabalho - CAT, com certeza irão ocorrer principalmente se houver agravo futuro desse acidente, pense nisso!   Os serviços especializados em segurança e saúde da empresa e seus profissionais não podem deixar passar batido o que preconiza a Portaria Interministerial MPS/MF nº 02 de 06 de janeiro de 2012, a empresa ou mesmo o profissional que deixar de emitir a Comunicação de Acidentes do Trabalho - CAT após tomar conhecimento do mesmo, está sujeito às penalidades previstas em Lei.   Não podemos esquecer que a própria inexatidão das declarações desta comunicação implicará nas sanções previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal.   A comunicação de acidente do trabalho deverá ser feita até o 1° dia útil após o conhecimento do acidente, sob pena de multa na forma prevista no a Art. 22 da Lei nº 8.213/91.  

TRT anula demissão de 87 trabalhadores terceirizados da Coelce.

Um grupo de 87 trabalhadores da RM Energia e Serviços de Engenharia, prestadora de serviços da Coelce, conseguiu anular um pedido de demissão em massa. Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará julgaram que os empregados foram coagidos a assinar cartas de demissão. Com isso, as dispensas foram convertidas para demissão sem justa causa, o que garante aos empregados recebimento de aviso prévio, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS.   Em dezembro de 2011, a RM Energia e Serviços de Engenharia foi substituída como empresa prestadora de serviços da Coelce. De acordo com o depoimento de testemunhas, na ocasião, a RM Energia e Serviços de Engenharia reuniu os empregados e afirmou que eles deveriam pedir demissão para serem admitidos pela nova empresa contratada pela Coelce.   “Encontra-se provada a coação sofrida pelos empregados, eis que se não acatassem a ordem da empresa não seriam aproveitados pela prestadora de serviços que

White Martins pagará adicional de periculosidade a trabalhador administrativo.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a White Martins, empresas de gases industriais e medicinais, a pagar adicional de periculosidade no percentual de 30% a um assistente administrativo. O trabalhador, apesar de não atuar diretamente com os agentes produzidos pela empresa, tinha contato diário com cilindros de conteúdo inflamável e asfixiante. Para o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado, o contato habitual em área de risco, mesmo que por período de tempo reduzido, é considerado intermitente e se encaixa na previsão da Súmula 364 do TST.   Na reclamação, o trabalhador alegou que entrava nas áreas de risco de duas a três vezes por dia para verificar se havia cilindros disponíveis antes da emissão das notas fiscais dos produtos. Ao pedir o adicional, anexou cópia de notícia de um acidente ocorrido com outro empregado e outras matérias que retratavam os riscos dos produtos comercializados pela empresa.   Em defesa, a White Martins su

Qual é o significado de Proficiência.

Proficiente é quem possui capacidade ou competência, que demonstra ou demonstrou grande proficiência sobre um determinado assunto.   É a capacidade para realizar algo, dominar certo assunto e ter aptidão em determinada área do conhecimento.   Conhecendo o conceito de proficiência, podemos tentar analisar a Nota Normativa do MTE que na minha opinião continua confusa.   Essa duvida que de modo geral sempre atormentou os profissionais de segurança, está preste de ser solucionada, pois, a Nota Informativa do Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Inspeção do Trabalho, detalham o que vem a ser proficiência, descrita na NR.35.   Assim sendo, a Nota Normativa do MTE nº 05/2014 do MTE/CGNOR/DSST/SIT, o treinamento da NR 35, poderá ser ministrado por profissional qualificado, com base em seu conhecimento e experiência profissional e com base na realidade desenvolvida pela empresa, que designará adequadamente profissional com Proficiência para ministrar o treinament

Estrutura sindical brasileira prejudica todos os destinatários.

Os sindicatos são originariamente pessoas jurídicas de direito privado, cuja existência jurídica depende basicamente do registro em cartório de seus atos constitutivos. E, diferentemente do nosso sistema, só representam aqueles que expressamente tornarem-se sócios da entidade.   A doutrina ensina que no âmbito do direito coletivo do trabalho, numa perspectiva internacional, há dois sistemas sindicais, que são o institucional e o legislado.   O sistema institucional é aquele em que não há regulamentação legal, em que a aglutinação em entidades sindicais se dá como fato social, e do ponto de vista jurídico, cada entidade se organiza como bem entende. Neste sistema a representação pelo sindicato abrange somente os associados.   No sistema legislado, que é o adotado pelo direito do trabalho brasileiro, o legislador regulamenta através de lei e outras normas, a estrutura e funcionamento das entidades sindicais. E pode outorgar a representação de toda a categoria ao sindicato,