Jornada de Trabalho e a Copa.
Dado
o grande evento, a Copa do Mundo Fifa 2014, que ocorrerá no Brasil a partir do
dia 12 de junho próximo, há uma grande preocupação por parte das empresas sobre
como proceder em relação a jornada de trabalho dos empregados nos dias das
partidas da Seleção Brasileira de Futebol, pois a legislação trabalhista é
omissa a respeito.
Como
não há direito de o empregado paralisar as suas atividades profissionais para
assistir aos jogos da seleção brasileira, fica a critério de cada empresa
deliberar sobre o assunto: se vai ou não paralisar as atividades e se isso vai
ser por período parcial ou integral ou se vai funcionar parcialmente em turnos,
etc.
Se
a empresa se omitir a respeito, caberá aos empregados, diretamente ou por
intermédio dos respectivos sindicatos, manifestar interesse em folgar nos dias
de jogos com posterior compensação.
Como
o evento mobiliza grandes multidões e reduzem a produtividade dos
trabalhadores, não há dúvida de que a melhor estratégia é permitir a
paralisação das atividades durante a transmissão das partidas, pois será muito
difícil manter a concentração no trabalho, o que fatalmente irá reduzir a
produtividade.
Se
a prestação dos serviços for considerada essencial, sem possibilidade de sua
interrupção para que os trabalhadores possam assistir a transmissão dos jogos,
é melhor escalar para o trabalho aqueles que voluntariamente se ofereçam para
lhe dar continuidade, de modo que a empresa não tenha que lidar com ausências
injustificadas. Outra alternativa, é fazer um sistema de rodízio para que
alguns empregados continuem trabalhando e outros folguem em determinado jogo, e
no seguinte, invertam a situação.
Em
sendo possível a interrupção do trabalho, a empresa poderá liberar os
empregados com antecedência para que possam assistir as partidas, seja na
própria empresa (telões), seja em outros locais de escolha dos próprios
trabalhadores (restaurantes, bares, lanchonetes, etc.), mas próximos da
empresa, para posterior retorno.
Outra
possibilidade é estabelecer jornada de meio-período ou folgas nos dias dos
jogos da seleção brasileira, o que pode ser interessante para as empresas
situadas perto de locais onde haverá grandes aglomerações de pessoas, já que a
mobilidade urbana será afetada.
A
empresa também poderá determinar que alguns empregados ficarão trabalhando em
regime homeoffice e outros permanecerão de plantão à distância para que
assuntos urgentes possam ser resolvidos assim que aparecerem.
Enfim,
cada empresa adota a solução que melhor convier a sua atividade econômica, já
que os dias em que houver jogos da seleção brasileira de futebol só serão
feriados se assim for declarado pela União (feriado nacional) ou pelo Estado,
Distrito Federal e Município (feriado local). Os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios que sediarão os eventos poderão declarar feriado ou ponto
facultativo os dias de sua ocorrência em seu território (Lei 12.663/2012).
Em
relação as horas não trabalhadas, as empresas poderão aboná-las ou lançá-las no
banco de horas, a débito, se houver acordo coletivo. As empresas que não
possuírem banco de horas podem negociar com o sindicato representante da
categoria profissional a compensação das horas ao longo de um ano. Também é
possível celebrar acordo individual de compensação de horas desde que a
compensação se dê na mesma semana da folga.
Se
a empresa não quiser liberar os empregados para assistir aos jogos, quem faltar
sofrerá desconto do dia não trabalhado, bem como do descanso semanal, já que a
falta será tida como injustificada.
Última
Instância.
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da sua história”.
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