Governo oficializa por meio de circular novo prazo do eSocial.
Após
inúmeras informações extraoficiais sobre o início do eSocial, o governo federal
publicou ontem a Circular nº 657, assinada pelo vice-presidente da Caixa
Econômica Federal, Fábio Ferreira Cleto, que confirma nova data para vigência
do sistema. O período passa a ser de seis meses após a publicação de um manual
que trará os novos leiautes para o início da fase de testes. O manual porém,
ainda não tem data para a publicação.
As
médias e pequenas empresas, que alcançarem neste ano faturamento superior a R$
3,6 milhões, foram incluídas no novo prazo. Até então, apenas as companhias optantes
do lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, teriam que cumprir a
obrigação após a publicação do manual.
A
obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores (domésticos, micro e
pequenas empresas e optantes do Simples Nacional), segundo a norma,
"observará as condições especiais de tratamento diferenciado". O
prazo oficial para início do programa era 14 de janeiro deste ano, contudo ele
foi adiado diversas vezes extraoficialmente.
O
eSocial, que faz parte do chamado Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped), é temido pelas empresas por obrigá-las a enviar aos órgãos do governo
federal, praticamente em tempo real, inúmeros dados da folha de salários,
impostos, previdência e informações relacionadas aos trabalhadores, que vão
desde admissões, a questões como a exposição a agentes nocivos à saúde.
O
Valor PRO já havia adiantado, em 21 de maio, que o prazo seria alterado para
depois de seis meses da publicação do manual. O ministro do Trabalho e Emprego,
Manoel Dias, em um evento sobre o tema, em Brasília, promovido pela Federação
Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), adiantou a informação em uma
reunião fechada com representantes da entidade, o secretário da Receita Federal
do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto, e o vice-presidente de Fundos de
Governo e Loteria da Caixa Econômica Federal, Fábio Cleto.
Para
o advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados, essa circular causou mais
insegurança e confusão. "As empresas estavam na expectativa da divulgação
de um cronograma claro. Mas ao invés disso, vincularam aos seis meses após a
publicação do manual, que ainda não tem data para sair", diz.
Para
completar, segundo Medeiros, a circular trata apenas do FGTS e não se sabe pelo
texto se também valerá para as obrigações previdenciárias, fiscais e
trabalhistas. "Esperamos ou uma publicação de novos atos que tratem disso
ou um melhor esclarecimento no manual", afirma. O advogado ainda ressalta
que as médias empresas também foram pegas de surpresa de que deverão entrar
nesse primeiro momento. "Mas como ainda não há data para a vigência e elas
terão os seis meses após a publicação para entrar na fase de testes, acredito
que dará tempo para se adaptarem."
O
advogado Caio Taniguchi, do Aidar SBZ Advogados, acredita que o manual deva
sair em breve. "Imagino que publicaram a circular porque o manual já está
pronto. Pelo menos assim ocorreu na publicação da circular anterior, quando foi
aprovada a versão 1.1 do manual", diz. Para ele, as empresas já
trabalhavam com o prazo de janeiro do ano que vem, após as divulgações pela
imprensa dos adiamentos do prazo. Porém, tinham desacelerado o ritmo porque
dependiam dos novos leiautes a serem divulgados.
Segundo
o advogado, falta regulamentar ainda as multas trabalhistas e previdenciárias
que serão aplicadas às empresas que descumprirem a obrigação e quando as
obrigações acessórias, como a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) e Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), deixarão de existir.
A
circular apenas estabelece que o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (Sefip) será substituído pela transmissão dos
eventos aplicáveis ao FGTS por meio do eSocial, a partir da data em que se
iniciar a obrigatoriedade. Porém, de acordo com Taniguchi, não deixa expresso a
liberação do Sefip para fins de contribuição previdenciária. "Entendo que
para esses fins continua a obrigação."
Valor
Econômico.
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da sua história”.
Muito bom este blog, a vc meu colega de profissão muito obrigada pela iniciativa.
ResponderExcluirÉ muito importante mesmo, um abraço