Qual é o significado de Proficiência.
Proficiente é quem possui capacidade ou competência, que demonstra ou demonstrou grande proficiência sobre um determinado assunto.
É a capacidade para realizar algo, dominar certo assunto e ter aptidão em determinada área do conhecimento.
Conhecendo o conceito de proficiência, podemos tentar analisar a Nota Normativa do MTE que na minha opinião continua confusa.
Essa duvida que de modo geral sempre atormentou os profissionais de segurança, está preste de ser solucionada, pois, a Nota Informativa do Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Inspeção do Trabalho, detalham o que vem a ser proficiência, descrita na NR.35.
Assim sendo, a Nota Normativa do MTE nº 05/2014 do MTE/CGNOR/DSST/SIT, o treinamento da NR 35, poderá ser ministrado por profissional qualificado, com base em seu conhecimento e experiência profissional e com base na realidade desenvolvida pela empresa, que designará adequadamente profissional com Proficiência para ministrar o treinamento de realização de trabalhos em altura.
Mas a nota diz que, esse treinamento deverá ser realizado sob a responsabilidade de profissional qualificado em Segurança do Trabalho a ser escolhido pelo empregador.
Na opinião desse blog, a Nota Normativa continua a não esclarecer de forma clara e objetiva o que venha a ser proficiência relacionada a treinamento para trabalhos em altura conforme preconiza a norma regulamentadora.
Vejamos o item 35.3.2, considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Você profissional, comente essa nota normativa, dê a sua opinião sobre o assunto que é de interesse de todos.
“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude fez parte da sua história”.
Comentários
Postar um comentário
As informações disponibilizadas nesse Blog são de caráter genérico e sua utilização é de responsabilidade exclusiva de cada leitor.