Empresa que sonegou informações sobre riscos no trabalho é condenada a retificar Perfil Profissiográfico de ex-empregado.
Um
trabalhador ajuizou ação contra a sua ex-empregadora pedindo a retificação do
seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (formulário PPP). Isto porque a
empresa sonegou informações acerca das condições perigosas que envolviam o
trabalho dele, pela exposição a riscos elétricos.
É fato que, ao preencher o
Perfil Profissiográfico do empregado, as empresas devem fazer constar nele
todas as informações referentes ao empregado durante o contrato de trabalho,
como as atividades exercidas por ele, se esteve exposto a agentes nocivos a sua
saúde, além de exames médicos clínicos. Mas, em defesa, a empregadora negou a
acusação, sustentando que o Perfil Profissiográfico do reclamante reflete a
correta avaliação das condições de segurança e higiene no trabalho, enquanto
este foi seu empregado.
Ao
analisar o caso na 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, o juiz Edson
Ferreira de Souza Júnior determinou a realização de perícia técnica para
apuração da periculosidade. E o perito concluiu que o reclamante esteve exposto
a risco de descarga elétrica em condições de periculosidade, nos termos do Decreto
nº 93.412/1986, e isso não foi registrado no formulário PPP do ex-empregado.
A
reclamada não concordou com a conclusão do perito e sustentou que o reclamante,
atuando na manutenção e reparo, trabalhava em fontes consumidoras e com
equipamentos desernegizados, o que afastaria tanto o risco de descarga
elétrica, quanto o enquadramento do ex-empregado como eletricitário. Mas, de
acordo com os esclarecimentos do perito, o conceito de eletricitário abrange
todo empregado que se envolva em atividades no sistema elétrico de potência, de
forma permanente ou intermitente, e não apenas aqueles que trabalham em
empresas do setor de geração e distribuição de energia, nos termos da
Orientação Jurisprudencial nº 324 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.
Acolhendo
as conclusões do laudo pericial, o juiz sentenciante condenou a reclamada a
retificar os dados do Perfil Profissiográfico Previdenciário do reclamante,
determinando o registro das condições de risco de descarga elétrica a que o
trabalhador esteve exposto, por todo o período contratual, sob pena de multa
diária de cem reais, limitada a dez mil reais, atualizada com juros e correção
monetária quando da liquidação da sentença. A ré interpôs recurso ordinário,
mas o TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau.
Tribunal
Regional do Trabalho.
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