Não emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.

Além das sansões trabalhistas previstas, outros processos na área Civil e Criminal para a empresa e seus profissionais pela falta da comunicação do acidente de trabalho - CAT, com certeza irão ocorrer principalmente se houver agravo futuro desse acidente, pense nisso!
 
Os serviços especializados em segurança e saúde da empresa e seus profissionais não podem deixar passar batido o que preconiza a Portaria Interministerial MPS/MF nº 02 de 06 de janeiro de 2012, a empresa ou mesmo o profissional que deixar de emitir a Comunicação de Acidentes do Trabalho - CAT após tomar conhecimento do mesmo, está sujeito às penalidades previstas em Lei.
 
Não podemos esquecer que a própria inexatidão das declarações desta comunicação implicará nas sanções previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal.
 
A comunicação de acidente do trabalho deverá ser feita até o 1° dia útil após o conhecimento do acidente, sob pena de multa na forma prevista no a Art. 22 da Lei nº 8.213/91.
 
A não emissão da CAT no prazo previsto acarreta pagamento de multa, variável entre R$ 622, (seiscentos e vinte e dois reais) a R$ 3.916,20 (três mil novecentos e dezesseis reais e vinte centavos), podendo ser majorada no caso de reincidência, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
 
Reforçando essa informação, a Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente de trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
 
Na falta de comunicação por parte da empresa, o próprio acidentado se sentindo prejudicado e seus dependentes podem proceder à comunicação.
 
É inacreditável, mas ainda existem empresas que manipulam seus indicadores de acidentes do trabalho, e outras que sequer registram esses acidentes.
 
O Ministério Público do Trabalho deveria determinar a intensificação dessas fiscalizações junto às empresas de pequeno, médio e grande porte, visando evitar problemas futuros que empresários inescrupulosos ao omitirem os acidentes, causam para à previdência social do Brasil.
 
A décadas venho defendendo a criação do Conselho Federal da nossa Classe, assim como a inclusão de Técnicos em Segurança do Trabalho para atuar na fiscalização de acidentes como fiscal do INSS, essas contratações seria a solução do problema que há anos vem mutilando e matando parte de nossa força de trabalho com altos custos para á previdência social.

Marcio Santiago Vaitsman
 

 
 “Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude fez parte da sua história”.

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