TRT anula demissão de 87 trabalhadores terceirizados da Coelce.
Um
grupo de 87 trabalhadores da RM Energia e Serviços de Engenharia, prestadora de
serviços da Coelce, conseguiu anular um pedido de demissão em massa. Por
unanimidade, os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do
Ceará julgaram que os empregados foram coagidos a assinar cartas de demissão.
Com isso, as dispensas foram convertidas para demissão sem justa causa, o que
garante aos empregados recebimento de aviso prévio, 13º salário e multa de 40%
sobre o FGTS.
Em
dezembro de 2011, a
RM Energia e Serviços de Engenharia foi substituída como empresa prestadora de
serviços da Coelce. De acordo com o depoimento de testemunhas, na ocasião, a RM
Energia e Serviços de Engenharia reuniu os empregados e afirmou que eles
deveriam pedir demissão para serem admitidos pela nova empresa contratada pela
Coelce.
“Encontra-se
provada a coação sofrida pelos empregados, eis que se não acatassem a ordem da
empresa não seriam aproveitados pela prestadora de serviços que a sucederia”,
afirmou o desembargador-relator Francisco Gomes da Silva. Ele também destacou
que o fato de os pedidos de demissão possuírem redação idêntica evidencia que
foram redigidos por uma única pessoa para serem assinados pelos trabalhadores.
Ato
anulável
De
acordo com o artigo 171 do Código Civil, são anuláveis os negócio jurídicos,
como os contratos de trabalho, resultantes de erro, dolo, coação, estado de
perigo, lesão ou fraude contra credores. “Por representar uma ato de vontade,
essa vontade não pode sofrer nenhum tipo de vício de consentimento”, explica o
desembargador Francisco Gomes da Silva.
Da
decisão, cabe recurso.
Tribunal
Regional do Trabalho.
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da sua história”.
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