Nota Pública - Sobre a fiscalização da NR-12.
Esta
semana, após a divulgação de um pacote de medidas do governo para o setor
produtivo, afirmações do ministro da Fazenda Guido Mantega foram publicadas na
imprensa a respeito da possibilidade de suspender as autuações da Norma
Regulamentadora - NR-12, que dispõe sobre a proteção de máquinas e
equipamentos. A suspensão aconteceria, segundo o ministro, porque a NR-12 está
passando por aperfeiçoamento.
Em
Nota Oficial, publicada no dia 20 de junho, o Ministério do Trabalho e Emprego
- MTE disse que a fiscalização da NR-12 não havia sido suspensa e nenhum ato
foi publicado sobre isso. O órgão também defendeu a aplicação da Norma como
"principal instrumento de prevenção de acidentes com máquinas e
equipamentos no Brasil".
Porém,
nesta terça-feira, 24, foi a vez do próprio ministro do Trabalho e Emprego,
Manoel Dias, também se equivocar em declarações dadas ao jornal Valor
Econômico. Ele confirmou a afirmação de Mantega de que a fiscalização por
descumprimento da NR-12 estaria suspensa apenas "para o setor econômico
que se sentir prejudicado e fizer um pedido de avaliação da iniciativa junto à
secretaria de fiscalização de seu Estado".
Também
completou que a suspensão seria até setembro, quando serão definidas as
eventuais mudanças no texto da NR-12. Essa discussão está sendo realizada na
Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-12, coordenada pelo MTE.
O
Sinait esclarece que tanto as afirmações de Mantega quanto as de Manoel Dias
estão equivocadas. A fiscalização da NR-12 não está suspensa. O que está sendo
sugerida é a adoção de um procedimento especial de fiscalização previsto na
Instrução Normativa - IN nº 109 que também se aplica a outras Normas.
De
acordo com a IN 109, a
suspensão só será adotada se o empregador cumprir os requisitos estabelecidos
pela Instrução, a exemplo da não existência de riscos graves e iminentes, e que
o devido processo se promova por meio da instauração de uma Mesa de
Entendimento.
A
suspensão da fiscalização da NR-12 na vigência do Procedimento Especial de
Fiscalização - PEF se dará nos termos e limites estabelecidos pelo Termo de
Compromisso, que poderá ou não ser firmado após as tratativas da Mesa de
Entendimento.
A
IN 109 foi criada com a intenção de reduzir as tensões em relação aos rumos da
aplicação da Norma, em face das discussões na CNTT e fora dela, com a
perspectiva de positivar a aplicação da NR-12.
Diante
do exposto, não resta dúvida para o Sinait de que as declarações do ministro do
Trabalho não representam o impacto que será trazido com a aplicação da IN 109
na Inspeção do Trabalho.
O Sindicato externa preocupação com afirmações como
essa, que polemizam, de maneira desconstrutiva, com um processo longo e
virtuoso de construção de uma das Normas mais efetivas na prevenção e redução
de acidentes com máquinas e equipamentos.
SINAIT.
“Prevencionista,
se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá
que essa atitude fez parte da sua história”.
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