CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012.
Parabenizo os Técnicos em Segurança do Trabalho do Estado do Amazonas pela união demonstrada, deixo de reproduzir na integra essa convenção devido o espaço reduzido para postagem.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) Celebram a presente Convenção Coletiva de Trabalho, dos profissionais técnicos em segurança do trabalho com estatuto profissional dado pela lei 7.410/85 portaria 3.275/89, C.B.O. 3516-05 estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias(s) Técnica em Segurança no Trabalho, com abrangência territorial no Estado do Amazonas/AM.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO NORMATIVO.
Fica assegurado aos Técnicos em Segurança no Trabalho abrangidos por esta CONVENÇÃO, os salários normativos seguintes, a vigorar a partir de primeiro de Julho de 2011 (01/07/2011).
Os Salários Normativos Aplicáveis à Categoria da Construção Civil, vigentes partir de (01/07/2011) primeiro de Julho de 2011 a (30/06/2012) trinta e um de Junho de 2012.
A) R$ 1.985,49 (Hum Mil e Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta e Nove Centavos), a vigorar a partir de primeiro de julho de 2011 (01/07/2011) a trinta de Junho de 2012 (30/06/2012), mensais para os que exercem ou venham a exercer na vigência desta CONVENÇÃO a função de: Técnico em Segurança do Trabalho.
Nenhum empregado abrangido pela presente CONVENÇÃO COLETIVO DE TRABALHO no período de primeiro de julho de 2011 (01/07/2011) a 30 de Junho de 2012 (30/06/2012) poderá receber salários inferiores a R$ 1.985,49 (Hum Mil e Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta e Nove Centavos), salários normativos aplicáveis à Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial, Construção e Montagem de Gasodutos e Oleodutos e Engenharia Consultiva, Atividades de Apoio a Produção, Extração de Petróleo e Refino e Transporte de Derivado de Petróleo, vigentes partir de (01/07/2011) primeiro de Julho de 2011 a (30/06/2012) trinta de Junho de 2012.
B) R$ 2.201,58 (Dois Mil duzentos e um real e cinqüenta e Oito Centavos), a vigorar a partir de primeiro de Julho de 2011 (30/07/2011) para os que exercem ou venham a exercer na vigência desta CONVENÇÃO a função de Técnico em Segurança do Trabalho.
Os empregados abrangidos pela presente CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO no período de primeiro de Julho de 2011 (30/07/2011) a 30 de Junho de 2012 (30/06/2012) não poderá receber salários inferiores a R$ 2.201,58 (Dois Mil duzentos e um real e cinqüenta e Oito Centavos) Acrescido de 30% por cento a titulo de periculosidade.
E, por estarem em pleno acordo, às partes assinam o presente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, sendo que uma via será depositada na Superintendência Regional do Trabalho do Amazonas, para fins de Registro e em cumprimento à Lei.
Manaus, 01 de julho de 2011.
Antonio Tavares da silva
Presidente
Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho do Estado do Amazonas/AM.
Eduardo Jorge de oliveira Lopes
Presidente
Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amazonas/AM.
Leonardo Missisipe de Souza
Vice - presidente
Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho do Estado do Amazonas/AM.
Aldemir Amaral Montenegro Filho
Diretor- tesoureiro
Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho do Estado do Amazonas/AM.
O Salário do item B - R$ 2.201,58 (Dois Mil duzentos e um real e cinqüenta e Oito Centavos) Acrescido de 30% por cento a titulo de periculosidade, deverá ser atendido em que situação, visto que no item A já foi classificado todos os ramos de atividades, principalmente na área petrolífera. Da forma como está exposto subentende-se que basta pagar aos técnicos o salário previsto no item A.
ResponderExcluirRaimundo Jefferson
Prezado Raimundo Jefferson
ResponderExcluirGostaria de informar que essa pergunta deveria ser formulada ao Presidente do Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho do Estado do Amazonas.
Mas, pelo o que eu entendi da Convenção, essa se prende aos empregados da Construção Civil que labutam na área petrolífera, a exemplo do que acontece na área da REDUC no Rio de Janeiro.
Grande abraço.