EMPILHADEIRA – DDS.


É proibido transportar cargas acima da capacidade do equipamento. 
Apenas devem ser transportadas cargas estáveis e seguramente arranjadas, precauções devem ser tomadas para cargas que não podem ser centralizadas adequadamente em face de dimensão ou problema com centro de gravidade.
Capacidade máxima de empilhadeira deve constar na torre do equipamento.
É proibido usar a empilhadeira para transportar pessoas, empurrar ou rebocar cargas.
Não se deve utilizar da torre da empilhadeira para alcançar objetos.
As empilhadeiras devem ser inspecionadas diariamente antes do inicio da jornada de trabalho.
O operador não deve se afastar da empilhadeira e deixá-la com o motor em funcionamento.
As empilhadeiras devem estacionar em áreas definidas quando fora de uso e com os garfos arreados no piso.
Evite saidas e paradas bruscas.
É proibida a permanência de pessoas junto das empilhadeiras quando as mesmas estiverem operando.
Ao dar marcha à ré é obrigatório o uso da buzina de ré.
Ao trafegar em ruas deve-se respeitar a velocidade máxima da área e os faróis devem estar acesos.
Nunca permita que a empilhadeira seja operada por pessoa sem qualificação e principalmente habilitação.


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