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Marcio S. Vaitsman





Comentários

  1. Minha pergunta é a respeito da multa por falta de Mapa de Risco. Sempre procuro sabre qual a penalidade pela falta de mapa de risco mas não encontro.

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  2. Caro Nestor,

    No Item 5.16 da NR 05, vai ver que: Subitem (a).

    5.17. Cabe ao empregador proporcionar os meios necessários ..........

    Multa: I -2 (=205.017-0/1=2
    Ver nº empregado da empresa no anexo 1 da NR 28.

    Dependendo do nº de empregados a multa é muito cara.

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  3. Muito Obrigado por sua resposta, gostaria que fosse até o meu blog dar uma olhada e quem sabe sugerir alguma coisa! Meu endereço é www.segurancadotrabalhonwn.com Fique com Deus.

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  4. Olá Márcio sempre estou conferindo o seu blog que alíás é muito bom ! gosto também da seção de "Reflexão" sempre com excelentes contos ! Gostaria se puder junto ai no CENPES pesquisar uma matéria sobre equipamentos EX pois fico na dúvida como identificar no local por exemplo uma luminária em uma área classificada, a pergunta : é necessario ter a identficação EX no corpo do equipamento ? a empresa deve possuir o certificado de garantia comprovando ser um equipamento blindado para as áreas classificadas ? enfim é isso, se puder me ajudar.. acho que o tema é muito pertinente e atual ! abraços e sucesso no seu blog !

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  5. Boa noite Jonnhy.

    Os equipamentos necessitam a identificação "Ex" no seu corpo.
    Existe o Certificado de Aprovação da industria que fábrica equipamentos para áreas classificadas, basta pedir na empresa no ato da compra.
    Fabricante(existe uma ABNT sobre isso).
    Inclusive foi o tema de um curso que participei em 2010.
    Grande abraço.

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  6. Obrigado pela resposta ! Vc me deu uma excelente idéia...vou procurar a ABNT... abraços

    Jonnhy

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