Técnicos em Segurança vão responder por homicídio no Estaleiro.

É sempre assim, o Patrão não faz segurança e quem paga e o Técnico.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou à Justiça, pelo crime de homicídio culposo (sem intenção de matar), dez administradores e seis funcionários do Estaleiro Aliança. A denúncia, assinada pelo Promotor de Justiça Cláudio Calo Sousa, titular da 4ª Promotoria de Investigação Penal da 2ª Central de Inquéritos, descreve 14 falhas que concorreram para a morte do prático encanador Victor Rodrigues da Rosa, de 23 anos, no dia 14 de dezembro de 2009.

De acordo com a denúncia, a vítima morreu após sofrer traumatismo craniano quando realizava uma atividade de alto risco com emprego de gás nitrogênio pressurizado. O texto da denúncia narra que durante o procedimento, no interior de um navio em construção, a abraçadeira metálica de fixação da mangueira flexível se rompeu, sendo arremessada com violência em direção à cabeça do prático.

Figuram como denunciados pelo MPRJ os responsáveis pelo Estaleiro integrante dos órgãos da administração, além de dois técnicos em Segurança do Trabalho, um Engenheiro de Segurança do Trabalho, um Técnico Naval, um Contramestre de Instrumentação e um Meio Oficial de Encanador. A denúncia descreve minuciosamente a negligência de cada um deles que resultou na morte do funcionário.

A denúncia frisa que Victor era jovem e inexperiente, com apenas cinco meses de admissão, e estava executando função diversa da que fora contratado para exercer, sem qualquer treinamento. Também menciona a ausência de ordens de serviço no local, esclarecendo os riscos, de Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), de Permissão Especial de Trabalho (PT) e de Análise Preliminar de Riscos (APR).

Além disso, segundo o Promotor, o capacete tinha resistência insuficiente e, entre outras falhas, o posto de trabalho era ergonomicamente inadequado, assim como o magote utilizado.

“Diante das inúmeras falhas, que demonstram elevado nível de negligência e descaso com as normas de segurança do trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego inspecionou o Estaleiro Aliança dias após o grave acidente. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Niterói lavrou diversos autos de infração, chegando, inclusive a lavrar termo de interdição, interrompendo as atividades", diz Cláudio Calo Sousa.

Para o MPRJ, houve violação ao princípio constitucional da dignidade do trabalho humano. Apesar das falhas, o Estaleiro Aliança recusou-se a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho para sanar os problemas, o que, para o MPRJ, demonstra, inclusive, "a falta de comprometimento com a Segurança do Trabalho".

A denúncia foi baseada no laudo pericial do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), na fiscalização do Ministério do Trabalho e em depoimentos de testemunhas e funcionários, além das próprias versões da maioria dos denunciados ouvidos.

A pena para o crime de homicídio culposo, com a agravante de ter sido causado por inobservância de regra técnica de profissão, varia de um ano e quatro meses a quatro anos de prisão.

Para que sejam adotadas outras providências, inclusive preventivas, o MPRJ encaminhou cópias da denúncia à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao MP do Trabalho, até porque, de acordo com o Promotor, a morte do funcionário Victor não foi um caso isolado, já tendo ocorrido outras no Estaleiro Aliança.



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