Lide Simulada : Empresa é condenada por tentar homologar acordos fraudulentos.

Um empresa de transportes da região de Tangará da Serra foi condenada a pagar multa de mais de nove mil reais em favor da União por desrespeito ao Poder Judiciário. Ela simulou conflitos com três ex-empregados e tentou homologar acordos de forma fraudulenta em processos ajuizados na Vara do Trabalho da região.

A sentença é da juíza Deizimar Mendonça Oliveira que constatou nas audiências que os trabalhadores acertaram com a empresa para simular ações trabalhistas. Ao ouvir o depoimento dos trabalhadores, a magistrada percebeu que as ações haviam sido propostas por recomendação do preposto da empresa, que inclusive pagaria o advogado dos ex-empregados.

A juíza estranhou ainda que os trabalhadores estavam abrindo mão de cerca de 30% do seus créditos para o advogado apenas confirmar o acordo.

Notou também que os trabalhadores tinham direito à assistência do Ministério do Trabalho ou do Sindicato para a rescisão do contrato de trabalho, uma vez que tinham mais de um ano de registro na empresa. Essa exigência, prevista na legislação, tem como objetivo assegurar que empregados não sejam lesados no recebimento de suas verbas rescisórias.

Com as ações judiciais, a empresa procurava eximir-se de pagar todos os direitos a que os trabalhadores tinham direito, utilizando-se da Justiça do trabalho, que homologaria o acordo, fazendo coisa julgada. "Assim, o empregador rescindiria o contrato de trabalho, pagaria a importância que entendeu que deveria pagar e teria como chancela uma decisão judicial irrecorrível", explicou a magistrada.

Ainda segundo a juíza, "condutas desse tipo não devem ser toleradas, pois, a toda evidência, atentam contra a dignidade e respeitabilidade do Poder Judiciário e seus membros."

Assim, tendo como base o artigo 14 do Código de Processo Civil, que exige boa fé das partes no processo, e o artigo 17, que classifica as atitudes dos litigantes de má-fé, a juíza impôs multa à empresa de 10% do valor atribuído a cada processo.

E ainda, com base nos artigos 129 e 167, que permitem ao julgador obstruir ações de simulação das partes e extinguir o processo, as reclamações trabalhistas foram finalizadas, sem julgamento do mérito, sendo determinado o envio de comunicado do ocorrido à Ordem dos Advogados e ao Ministério Público do Trabalho.



Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região.



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