Empresas contra o Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
A
falta de clareza nos critérios para a definição do índice aplicado à
alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas e
a intransigência do Ministério da Previdência Social estão levando à
contestação, na Justiça, de um princípio que, por ser justo, tem o
apoio de empregados e empregadores: o de que a empresa que mais investe
na melhoria do ambiente de trabalho e na segurança de seus empregados
deve ser bonificada e a que contribui para o aumento dos acidentes e
dos gastos públicos deles decorrentes deve pagar mais.
Os
que contestaram as regras definidas pelo governo, que estão em vigor
desde o dia 1º de janeiro e implicam aumento excessivo da carga
tributária para empresas de diferentes ramos de atividade, estão
obtendo sentenças favoráveis, embora ainda em caráter liminar.
O
princípio, definido em lei desde 1991, é o de que as empresas devem
contribuir para o custeio dos benefícios decorrentes de riscos
ambientais de trabalho e essa contribuição variará de acordo com o
risco de acidente de trabalho a que estiver exposta a principal
atividade da empresa.
Por
isso, foram definidas três alíquotas para o SAT, de 1%, 2% e 3% da
folha de pagamento, aplicadas conforme o risco a que estão sujeitos os
trabalhadores dos diferentes setores de atividades.
A
tarefa de enquadrar as atividades e subatividades econômicas nas
diversas alíquotas básicas é do Ministério da Previdência, responsável
pelo pagamento dos benefícios vinculados ao SAT.
É,
pela natureza de suas obrigações, o órgão mais capacitado para fazer
essa classificação. No ano passado, ele reclassificou diversas
subcategorias econômicas, aumentando a alíquota da maioria das
reclassificadas.
A
lei permite que essas alíquotas sejam cortadas pela metade ou
duplicadas, de acordo com a incidência de acidentes e sua gravidade nas
diferentes atividades econômicas. Também é tarefa do Ministério definir
o índice aplicável a cada empresa, chamado Fator Acidentário de
Prevenção (FAP), e que será multiplicado pela alíquota de sua
atividade.
Se
a empresa tiver bom desempenho, o FAP será 0,5, o que reduzirá a
alíquota pela metade. Se, ao contrário, tiver um desempenho ruim, com
histórico de alto índice de acidentes e baixo nível de investimento em
melhorias no ambiente de trabalho, receberá o fator 2, ou seja, a
alíquota será duplicada. Se era a máxima, de 3%, passaria para 6%.
O
FAP aplicável às diferentes categorias foi definido pelo Ministério por
meio de um decreto divulgado no dia 30 de setembro. Ao examinar a
tabela do FAP e compará-la com as categorias reclassificadas, entidades
empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria, viram a
possibilidade de haver aumento de até 500% na alíquota.
Uma
empresa antes classificada como de baixo risco, com alíquota do SAT de
1%, poderia ter sido reclassificada para de alto risco, com alíquota de
3%, e a ela se poderia aplicar o FAP 2, o que elevaria a alíquota
efetiva para 6%.
Por
isso, o empresariado já solicitou diversas vezes ao governo a revisão
dos critérios de aplicação do novo FAP, mas o Ministério da Previdência
recusou qualquer mudança. "Estão chiando as empresas que mais têm
registros de acidente", declarou em dezembro o diretor do Departamento
de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da
Previdência Social, Remigio Todeschini.
Empresas
e entidades empresariais, entre outras o sindicato paulista das
indústrias têxteis, obtiveram na Justiça liminares contra a aplicação
do FAP. Os autores das ações alegam que a fórmula utilizada pelo
Ministério da Previdência para a definição do FAP aplicável a seus
casos não é clara nem ficaram explícitos os critérios para a
reclassificação de empresas e atividades econômicas de acordo com o
grau de risco de acidente de trabalho.
Há
outro argumento que fortalece o recurso à Justiça contra o FAP. Como
ele altera a alíquota do SAT, tem natureza tributária e deveria, por
isso, atender aos princípios de segurança jurídica, da legalidade (ser
decorrente de lei) e da tipicidade (definir com clareza o fato ou o
elemento que gera a obrigação tributária), como alegam vários advogados. Por tudo isso, o governo transformou um programa econômica e socialmente importante em fonte de conflitos.
O Estado de São Paulo
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