Portaria SURTE/SP - Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo nº 13 de 02.02.2010 - Certidões de Infrações Trabalhistas - Modelos – Alterações.

(*) Nota do Boletim fiscosoft: “Altera o modelo da Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, da Certidão Positiva de Infrações Trabalhistas e da Certidão de Infrações Trabalhistas Positiva, com Efeito, de Negativa prevista na Portaria SURTE/SP nº 43/2009. A Portaria SURTE/SP nº 43/2009 determina que Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo deverá fornecer aos interessados legitimados informações contidas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de certidões.”

Portaria SURTE/SP nº 13 de 02.02.2010

(Altera o modelo de certidão prevista no artigo 5º, inciso II, da Portaria nº 43/2009, que dispõe sobre as informações fornecidas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo contido no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego).

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar procedimentos para a expedição das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, e

CONSIDERANDO que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou gerais ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o modelo de certidão prevista no artigo 5º, inciso II, da Portaria nº 43/2009, conforme anexo, com o fito de atender ao disposto no artigo 3º, § 1º, inciso VI da Portaria Interministerial MPAS/MF nº 254, de 24 de setembro de 2009.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ROBERTO DE MELO.


ANEXO I

CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS:

Nº. Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº... , e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que inexistem tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas lavradas por infrações à legislação trabalhista e às Normas Regulamentadoras, bem como levantamentos de débito, em nome da empresa ...., cujo estabelecimento está situado .... (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ sob o nº .... . Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu..... (nome), matrícula SIAPE nº ...... , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos / Gerente Regional do Trabalho e Emprego em ....... - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo. ........(local e data).

Chefe da Seção de Multas e Recursos/SRTE/SP ou Gerente Regional do Trabalho e Emprego

ANEXO II

CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS:

Nº. Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº........, e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) e levantamento(s) de débito lavrado(s) contra ........ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ........ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº ........ (número de inscrição ): ........ (número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido e situação do processo). Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu ........ (nome), matrícula SIAPE nº ........, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos / Gerente Regional do Trabalho e Emprego em ........, - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.(Local e data).

Chefe da Seção de Multas e Recursos/SRTE/SP  ou Gerente Regional do Trabalho e Emprego

ANEXO III

CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTA POSITIVA COM EFEITO, DE NEGATIVA:

Nº. Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº........ (nº do protocolo - CPROD,), e após pesquisa no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, que existe(m) tramitando, nesta data, pendente(s) de decisão administrativa, o(s) seguinte(s) processo(s) originário(s) de multa(s) trabalhista(s) e levantamento(s) de débito, lavrado(s) contra ........ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado à ........ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº ........ (número de inscrição): ........ (número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido), o qual se encontra pendente de ......... Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu ........ (nome), matrícula SIAPE nº ........ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos/ Gerente Regional do Trabalho e Emprego em ........- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.(Local e data).

Chefe da Seção de Multas e Recursos/SRTE/SP  ou Gerente Regional do Trabalho e Emprego.



Diário Oficial da União, nº 24, Seção I, p.74, 04.02.2009.



Comentários

  1. Solicito ao amigo Marcos Vaitsman , manter contato para que possamos lembrar os bons tempos de Militância e luta em defesa da categoria. foi bom tomar conhecimento atrávez do texto Publicado neste Blog. Abraços Nelson Jorge Lemos de Souza. Técnico de Segurança do Trabalho.

    ResponderExcluir
  2. Gostaria de saber se temos algum amparo legal, quanto a não confecção do PPRA ou PCMSO em relação ao tempo de trabalho a ser realizado?

    Exemplo: Uma prestadora de serviços irá executar uma atividade dentro de um prazo de 30 dias nas dependencias da contratante.Dentre este prazo é necessário a contratada confecionar o PPRA especifico do estabelecimeto a ser trabalhado?

    Desde já agradeço.

    Enivaldo Caldas
    Téc. Seg. Trabalho

    ResponderExcluir
  3. Olá, gostaria se saber se o empregado portador de necessidades especiais ou o deficiente que for demitido do emprego, tem direito a alguma indenização por tempo de serviço trabalhado? Tem alguma lei que seja a favor em relação a isto? Tem como criar uma Lei específica para que isso seja obrigatório? Obs: Não é processo, é um valor pequeno e simbólico pelo reconhecimento e esforço das pessoas com deficiência. Pois muitos se sentem inferiorizados, desrespeitados, o descaso é grande, as pessoas não querem aproximação, muitas vezes o abuso do poder(chefes, coordenadores, gestor) e até analista ou assistentes prevalecem sobre os mais "necessitados de desenvoltura" (os deficientes) devido a baixa produtividade ou desempenho que são questões naturais do indivíduo com deficiência e sendo assim, são alvos até para chacotas, bulllying e intolerâncias, também são "impedidos", prejudicados no crescimento profissional, (empresas com plano de carreira) e às vezes nem isso. As pessoas não tem a menor empatia, estão cada vez mais gananciosas, intolerantes e egoístas. A impaciência domina. A sociedade está preconceituosa. Muitos de nós sofremos injustamente. Essa é uma causa divina e natural. Não pedimos para nascer deficientes, mais devemos ser respeitados por aqueles que não são. Como dizia o famoso ditado do jurista: "Somos todos irmãos".

    Por favor, se não tiver uma lei, vamos criar uma a favor dos mais necessitados e injustiçados e com uma maior inclusão social. (Proponho também o aumento da lei de cotas para 25%, um quarto do total).

    ResponderExcluir
  4. Muito obrigado Marcio, peço também a colaboração de todos amigos de bem, com bom coração e que sensibilizam por esta causa e que nos ajudem nessa divulgação.

    Abraço.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

As informações disponibilizadas nesse Blog são de caráter genérico e sua utilização é de responsabilidade exclusiva de cada leitor.

Postagens mais visitadas

ATITUDE – DDS de reflexão.

Dicas para entrevista de emprego.

Próatividade - DDS.