Liminar livra mais dois sindicatos do novo Seguro Acidente do Trabalho - SAT.
Mais
duas entidades de classe conseguiram na Justiça derrubar as novas
regras para a cobrança do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em vigor
desde janeiro. O juiz da 22ª Vara Federal de Belo Horizonte, Aníbal
Magalhães da Cruz Matos, concedeu uma liminar ao Sindicato das
Indústrias Têxteis de Malhas de Minas Gerais (Sindimalhas) e Sindicato
das Indústrias de Fiação e Tecelagem no Estado de Minas Gerais (Sift).
Em média, o ramo têxtil teve 120% de aumento em razão das novas normas,
segundo o presidente do Sindimalhas, Flávio Roscoe Nogueira.
O
setor de serviços já havia obtido liminar coletiva nesse sentido antes.
O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros,
Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no
Estado de São Paulo (Sindeprestem) conseguiu decisão que beneficia
cerca de 500 associadas. Porém, o advogado Ricardo Godoi, do escritório
Godoi e Aprigliano Advogados, que representa a entidade no processo,
recorreu e conseguiu que a decisão fosse ampliada.
Agora,
de acordo com a reconsideração da juíza federal Taís Vargas Ferracini
de Campos Gurgel, da 4ª Vara Federal de São Paulo, a liminar passa a
ser aplicada também a mais de três mil filiadas ao sindicato.
A
nova metodologia foi instituída pelo Decreto nº 6.957, de 2009. Por
meio dela, foi adotado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que pode
reduzir à metade ou dobrar as alíquotas da contribuição ao SAT, de
acordo com o índice de acidentes de cada empresa, alcançando até 6%
sobre a folha de salários.
Na
liminar em favor do Sindimalhas e Sift, o juiz considerou o Decreto nº
6.957 ilegal e inconstitucional. "Aumento de alíquota não pode ser
instituído por decreto, de acordo com o princípio constitucional da
legalidade", explica o advogado Ciro Machado, do escritório Machado
Scortegagni Advogados Associados, que representa os sindicatos no
processo. Mas, nesse caso, também haverá questionamento sobre a
abrangência da liminar.
Como
a ação foi ajuizada contra a gerência do INSS em Belo Horizonte, uma
empresa filiada ao Sift questionou se não teria problemas por estar
localizada em outra cidade. "Como a maioria das empresas do setor está
no interior de Minas Gerais, será ajuizada uma nova ação coletiva
contra a gerência nacional do INSS", afirma o advogado.
Valor Econômico.
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