REGISTRO PROFISSIONAL – MTE

Prezados colegas.

Não existe custo algum para que você possa solicitar seu registro profissional junto ao Mte, basta apresentar requerimento e a Xerox dos documentos exigidos para tal com a original da carteira de trabalho.

O REGISTRO PROFISSIONAL VÁLIDO E EXIGIDO PARA O EXERCÍCIO DA PROOFISSÃO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO É O EXPEDIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E, NÃO PELO CREA COMO MUITOS AINDA INSISTEM EM QUERER INDUZIR AOS NOVOS PROFISSIONAIS.

LEI Nº 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.

Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente:

I - ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimento de ensino de 2º Grau;

II - ao portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho;

III - ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.

Parágrafo único - O curso previsto no inciso I deste Artigo terá o currículo fixado pelo Ministério da Educação, por proposta do Ministério do Trabalho, e seu funcionamento determinará a extinção dos cursos de que trata o inciso II, na forma da regulamentação a ser expedida.

Art. 3º - O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho.

O texto da lei está muito claro para que colegas ainda sejam induzidos a erro, precisamos nos posicionar como verdadeiros profissionais de forma a exigir mais respeito com a classe, independentemente de quaisquer ingerências sindical.

Marcio S. Vaitsman

Comentários

  1. Bom dia, muito bom as informações apresentadas. Tenho uma pergunta, Sou formado em engenharia mecânica, com pós graduação em engenharia de segurança do trabalho, como faço para registrar no Ministério do Trabalho.

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  2. De acordo com o Art. 3º, não precisa se registrar no Minisério do trabalho. Quem se registra lá são apenas os técnicos de segurança do trabalho. Engenheiros de segurança devem se registrar no CREA de seu estado

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