Acidente no trânsito não é “de trabalho” - TRF exclui acidente de trajeto do cálculo de fator previdenciário.
O Tribunal
Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) concedeu a pelo menos duas
empresas o direito de excluir do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção
(FAP) acidente sofrido por funcionário no percurso do trabalho para casa. Com a
retirada, os contribuintes conseguem reduzir o valor da contribuição ao Riscos
Ambientais do Trabalho (RAT) - antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
O FAP foi
adotado pela Previdência Social para reduzir ou aumentar as alíquotas da
contribuição ao RAT, com base nos índices de cada empresa. Como varia de 0,5 a dois pontos
percentuais, pode reduzir à metade ou dobrar a alíquota do tributo (de 1% a
3%), que incide sobre a folha de salários.
A Justiça
classifica como acidente de trabalho aquele ocorrido no trajeto de casa para o
emprego ou vice-versa. Porém, de acordo com decisão proferida em julho pelo
TRF, não deve ser computado para o cálculo do FAP. "Isso nada tem a ver
com o risco presente no ambiente de trabalho e com o acidente que decorre desse
risco, quando resta configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão
do empregador e o acidente laboral", afirma na decisão o desembargador
José Lunardelli, relator de processo analisado pela 11ª Turma.
O magistrado
ainda cita um exemplo: "Se o trabalhador, ao retornar para sua casa após
um dia de trabalho, é alvejado por tiros disparados pela arma de um ladrão,
isso não pode ser imputado à empresa, que não é responsável pela segurança
pública, essa dever do Estado."
Com a
decisão da 11ª Turma, relativa a um acidente de trânsito que resultou na morte
de um trabalhador de uma empresa de gerenciamento de energia, o FAP poderá cair
para 1,4%, segundo a advogada que a representa no processo, Mariana Neves de
Vito, do Trench Rossi Watanabe Advogados Associados. Isso porque os
contribuintes têm direito a uma bonificação de 25% se não registram acidentes
fatais. "Entramos com o mandado de segurança para contestar a trava de
mortalidade e permitir à empresa aplicar a bonificação", afirma Mariana.
"No caso, o acidente de trânsito não poderia ser fiscalizado ou evitado
pela companhia. Assim, não poderia influenciar no cálculo do tributo."
A
Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região ainda não foi intimada
da decisão, mas pretende recorrer. Para a procuradora-chefe da unidade, Soleni
Sônia Tozze, o acidente de trajeto deve ser computado no cálculo do FAP por ser
relativo ao trabalho. "Para a proteção social do trabalhador não interessa
onde o acidente ocorreu. O infortúnio, em qualquer caso, será ônus da
Previdência Social, cabendo o custeio a maior pela empresa que lhe dá
causa", diz a procuradora.
A outra
decisão do TRF da 3ª Região, nos mesmos termos, é da 1ª Turma e a relatora foi
a desembargadora Vesna Kolmar.
Para o
advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advogados, a decisão do TRF da 3ª Região
é acertada. "A empresa pode investir em segurança do trabalho e saúde
ocupacional e ocorrer um acidente de trajeto. O empregado pode ser imprudente
no trânsito", afirma. Além disso, segundo o advogado, o empregado que fica
menos de 15 dias afastado não gera gastos para a Previdência Social. "Mas
o acidente é registrado via Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e acaba
afetando o cálculo do FAP."
Em 2003, os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram o SAT constitucional.
Mas o FAP e seu cálculo ainda serão debatidos pelo Plenário da Corte, com
efeito de repercussão geral. O julgamento, ainda sem data para acontecer, está
à espera de um parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro
de Barros. O relator do recurso apresentado pela Komatsu Forest Indústria e
Comércio de Máquinas Florestais é o ministro Luiz Fux.
As decisões
do TRF, segundo Mazzillo, podem reforçar os argumentos sobre a
inconstitucionalidade do FAP. Para ele, o fator é inconstitucional por ser em
parte baseado em estatísticas às quais as empresas não têm acesso por serem
relacionadas a outros contribuintes e trabalhadores. "Tais dados são
sigilosos, o que faz com que o FAP, por natureza, viole o direito ao devido
processo legal, contraditório e ampla defesa", diz.
Porém, Mazzillo pondera que só é válido discutir o
fator previdenciário na Justiça se for superior a 1. Só acima deste percentual,
a alíquota do RAT - que depende do grau de risco da atividade desenvolvida pelo
contribuinte - será elevada. Um FAP de 0,5 sobre um RAT de 3%, por exemplo,
reduz a alíquota a pagar para 1,5%. "Nesse caso, é melhor discutir apenas
o cálculo do FAP", afirma o advogado.
Valor
Econômico.
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