Projeto altera CLT para que auditor possa interditar estabelecimento ou obras.
Tramita
na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6742/13, de autoria do deputado Amauri
Teixeira (PT/BA), que inclui, na legislação trabalhista, a competência para
superintendentes regionais do trabalho e auditores fiscais do trabalho
interditarem estabelecimento, setor, máquina ou equipamento, assim como
embargar obra, em caso de risco para o trabalhador.
Hoje,
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) determina que o
embargo e a interdição de estabelecimentos, por riscos à segurança do
trabalhador, competem ao delegado regional do trabalho. Esse profissional, no
entanto, foi substituído pela figura do superintendente regional do trabalho e
emprego, a quem cabem hoje essas atribuições.
Atribuição:
De
acordo com Amauri Teixeira, na prática, na maioria dos casos o superintendente
já delega essa função aos auditores fiscais do trabalho. Mas, conforme o
parlamentar, alguns deles têm retirado a atribuição desses profissionais. “Essa
medida representa um severo retrocesso nos esforços da inspeção do trabalho
para a indução de ambientes de mais seguros e saudáveis para o trabalhador”,
assevera.
A
proposta assegura também ao próprio trabalhador submetido a condições de “grave
e iminente risco” o direito de requerer a interdição. Pela lei vigente, somente
agente da inspeção do trabalho ou entidade sindical podem pedir essa
providência.
Segurança:
Amauri
Teixeira argumenta ainda que a interdição de estabelecimento e o embargo de
obra, quando há risco aos trabalhadores, “se afiguram como medidas
indispensáveis para a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores”.
Segundo
o deputado, ocorrem mais de 700 mil acidentes de trabalho no País a cada ano.
Como consequência, conforme afirma, resultam mais de 14 mil casos de invalidez
permanente e mais de 2,8 mil mortes. O custo desses acidentes chega a mais de
R$ 70 bilhões de reais por ano, o que equivale a 4% do PIB nacional,
acrescenta.
Tramitação:
A
proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veja na íntegra
da proposta: PL-6742/2013
Agência
Câmara Notícias.
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