Portaria do MTE cria Comitê de Integração de Informações sobre Trabalho.
Publicada
nesta quinta-feira, 31 de julho, no Diário Oficial da União, a Portaria nº
1.211 que cria o Comitê de Integração de Informações sobre Trabalho - COIIT,
com caráter consultivo, ao qual são atribuídas várias competências. Entre elas,
propor diretrizes para estruturação de sistema de armazenamento e cruzamento de
dados e para integração e disseminação de informações; acompanhar e avaliar
projetos em parceria com outros órgãos, entre outras.
A
Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT integra o Comitê com um membro titular
e um suplente. O eSocial poderá participar das reuniões como convidado.
O
Sinait registra que a Portaria não torna clara a atuação e função do Comitê.
Como haverá participação da SIT, buscará informações sobre as atividades,
atuando no que for pertinente à Auditoria Fiscal do Trabalho.
Confira
a Portaria:
GABINETE
DO MINISTRO
PORTARIA
Nº 1.211, DE 30
DE JULHO DE 2014.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições legais que lhe
conferem o art. 87 da Constituição Federal, de 1988, resolve:
Art.
1º Instituir o Comitê de Integração de Informações sobre Trabalho (COIIT), de
caráter consultivo.
Art.
2º Compete ao COIIT:
I
- propor diretrizes de integração das informações de interesse do Ministério do
Trabalho e Emprego, para subsidiar seus estudos e definição de suas políticas;
II
- propor diretrizes para estruturação de sistemas que permitam armazenar,
organizar, cruzar e consultar bases de dados sobre assuntos da área de
competência do Ministério, bem como zelar pela tempestividade na atualização
dos dados;
III
- propor diretrizes para atividades de busca, identificação, classificação,
processamento, armazenamento e disseminação de informações sobre assuntos da
área de competência do Ministério;
IV
- promover o alinhamento organizacional de disseminação de informações sobre os
assuntos da área de competência do Ministério;
V
- promover o alinhamento das estratégias organizacionais de estudos e pesquisas
sobre trabalho;
VI
- propor, acompanhar e avaliar projetos de parceria com entidades públicas e
privadas de pesquisa e de produção estatística na área do trabalho;
VII
- promover o alinhamento das estratégias organizacionais de monitoramento e
avaliação de políticas;
VIII
- fornecer subsídios à Coordenação Geral de Recursos Humanos para a contratação
de pessoal e para o planejamento de cursos de formação e capacitação voltados à
integração de informações de que trata esta Portaria;
Art.
3º O COIIT será composto por um representante e respectivo suplente do (a):
I
- Gabinete do Ministro;
II
- Secretaria Executiva;
III
- Secretaria de Políticas Públicas de Emprego;
V
- Secretaria Nacional de Economia Solidária;
V
- Secretaria de Relações do Trabalho;
VI
- Secretaria de Inspeção do Trabalho;
VII
- Observatório do Mercado de Trabalho; e
VIII
- Fundação Jorge Duprat e Figueiredo.
§
1º A coordenação do COIIT será exercida por um representante das Secretarias
finalísticas do Ministério do Trabalho e Emprego, com mandato de dois anos;
§
2º Poderão participar das reuniões do Comitê, a convite de sua coordenação,
especialistas e representantes de entidades públicas ou privadas que exerçam
atividades relacionadas ao tema;
§
3º Um membro do eSocial participará das reuniões como convidado;
§
4º Os servidores do Ministério do Trabalho e Emprego das carreiras de Analista
Técnico de Políticas Sociais, Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental e Analista de Planejamento e Orçamento poderão participar das
reuniões como convidados.
Art.
4º Compete ao Observatório do Mercado de Trabalho a secretaria-executiva do
Comitê.
Art.
5º O Comitê deverá elaborar e aprovar seu regimento interno, por maioria
simples, no prazo de até 60 dias, após a indicação de seus representantes.
Art.
6º As propostas do COIIT serão submetidas à aprovação pelo Colegiado de
Secretários por meio de nota técnica.
Art.
7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Dias.
Revista
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