Portaria MTE nº 1.297/2014: exposição à vibração acima do limite legal passa a ser considerada insalubre.
A
Portaria MTE nº 1.297/2014 aprova o Anexo 1 - Vibração - da Norma
Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), altera
o Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações
Insalubres, e dá outras providências.
Entre
outras providências, previu que passa a caracterizar-se a condição insalubre,
em grau médio, caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a
vibrações em mãos e braços (VMB) e às vibrações de corpo inteiro (VCI). A
caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico que contemple os
requisitos enumerados na citada Portaria.
Diário
Oficial da União.
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essa atitude fez parte da sua história”.
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