Portaria MTE nº 1.297/2014: exposição à vibração acima do limite legal passa a ser considerada insalubre.


A Portaria MTE nº 1.297/2014 aprova o Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), altera o Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres, e dá outras providências.
 
Entre outras providências, previu que passa a caracterizar-se a condição insalubre, em grau médio, caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a vibrações em mãos e braços (VMB) e às vibrações de corpo inteiro (VCI). A caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico que contemple os requisitos enumerados na citada Portaria.
 
Diário Oficial da União.
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