Projeto altera normas para mineração no subsolo.
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 7011/13, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que
altera a legislação trabalhista (CLT- Decreto-Lei 5.452/43) para, segundo o
autor, modernizar as relações empregatícias em minas de subsolo e evitar a
precarização das condições de trabalho nesses locais.
O
texto, por exemplo, determina que o tempo gasto pelo empregado para ir da boca
da mina ao local do trabalho e vice-versa não será considerado como jornada
efetiva de trabalho, como ocorre atualmente. Porém, o projeto determina que
esse tempo seja remunerado com adicional correspondente a 10% sobre o salário,
sem gratificações.
Outra
modificação prevê que o trabalho efetivo em minas no subsolo poderá ser
exercido em jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, sem o
pagamento de horas extraordinárias referentes à 11ª e à 12ª horas. Em feriados,
as horas serão pagas em dobro.
Atualmente,
a duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo é
de, no máximo, 6 horas diárias ou 36 horas semanais. Há, entretanto, mediante
acordo coletivo de trabalho, a possibilidade de a duração normal ser elevada
até 8 horas diárias ou 48 horas semanais, desde que autorizada por licença da
autoridade competente.
“A
alteração aumentará a produtividade, com impactos em controles e custos para a
empresa. Também reduzirá o tempo despendido em transporte das minas para as
residências, o tempo de percurso e aumentará o número de empregos, por ser
necessária a criação de uma turma adicional para cobrir os períodos de folga”,
defende o autor. “Já para o empregado, haverá aumento no número de dias de
folga, possibilitando um maior convívio familiar”, completa Bez.
Mulheres:
O
projeto também autoriza o trabalho de mulheres e amplia a faixa etária dos
trabalhadores que podem atuar em minas de subsolo. O projeto permite o trabalho
de homens e mulheres com idades entre 18 anos e 65 anos. Hoje a CLT só permite
o trabalho de homens entre 21 anos e 50 anos.
Por
fim, a proposta autoriza o empregado utilizar a totalidade das pausas diárias
para repouso em intervalo único durante a jornada de trabalho. Pela CLT, em
cada período de 3 horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de
15 minutos. Com isso, “as empresas reduzirão as interrupções operacionais e,
consequentemente, a perda de produtividade e os empregados reduzirão o tempo de
permanência na empresa, o que trará menor exposição aos riscos da atividade”,
argumenta o parlamentar.
Tramitação:
O
projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Veja na íntegra
a proposta: PL-7011/2013.
Agência
Câmara Notícias.
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