Portaria MTE nº 1.471/2014: Alterada a NR 9 - PPRA - e prorrogado o prazo da NR 35 - Trabalho em altura.


Por meio da norma em referência, foi:
 
a) suprimido o item 6 - Parâmetros utilizados na avaliação da exposição - do sumário do Anexo 1 - Vibração -, da Norma Regulamentadora nº 9 (NR 9) - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

 
b) prorrogado por 3 meses o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria MTE nº 593/2014, que aprova o Anexo 1 - Acesso por cordas - da NR 35 - Trabalho em altura -, para implementação do item 2.1, alínea "b", o qual dispõe que as atividades com acesso por cordas devem ser executadas por trabalhadores certificados em conformidade com normas técnicas nacionais vigentes de certificação de pessoas.
Diário Oficial da União, Seção 1.
 
“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude fez parte da sua história".

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