Projeto permite que sindicatos participem da escolha de membros da Cipa.


O Projeto de Lei 7206/14, em análise na Câmara dos Deputados, permite a participação de sindicatos na escolha dos membros das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa).
 
O deputado Assis Melo (PCdoB-RS), autor da proposta, explica que a indicação dos empregados indicados por sindicatos, no entanto, não é obrigatória para realização das eleições.
 
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) exige que as empresas mantenham a Cipa, com representantes da empresa e dos empregados. Os representantes dos empregados são eleitos em votação secreta, cuja participação é exclusivamente de empregados interessados, sem a participação de sindicatos no processo.
 
A Cipa tem como atribuição de identificar os riscos do processo de trabalho; preparar planos de ação preventiva para problemas de segurança e saúde no trabalho; participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias; entre outras.
 
Para o deputado Melo, a participação dos sindicatos na escolha dos membros da Cipa, vai possibilitar a construção de uma política interna de prevenção de acidentes mais democrática, “em que todos devem ser ouvidos para adoção de medidas eficazes de higiene, de saúde e de segurança do trabalho”.
 
Tramitação:
 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, está apensado ao PL 4317/01 e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Agência Câmara Notícias.
 
Nota deste blog:
 
Em minha opinião de profissional de Segurança do Trabalho, deverá ser mantida a atual norma conforme  preconiza o item 5.14.1 “ A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada”.
 
As Cipas de forma geral lidam com dificuldades de comparecimento as reuniões dos empregados representantes lotados na própria unidade, a modificação da NR 5 vai burocratizar ainda mais os processos da Cipa.
 
Concluindo: A participação do Sindicato deve ser de fiscalização da lisura do processo eleitoral e do cumprimento da Norma Regulamentadora e, não opinar nos assuntos administrativos interno das empresas.

Marcio Santiago Vaitsman

 
“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa atitude fez parte da sua história".

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