Queda de moto em dia de folga não é acidente de trabalho.
Um diarista que trabalhava montando palcos para
uma empresa de eventos e caiu da motocicleta em um dia de folga, não tem
direito aos benefícios garantidos pela lei a quem sofre acidente de trabalho.
Baseado nesse entendimento, os desembargadores da
2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) mantiveram a
sentença da 1ª Vara do Trabalho de Natal que negara esse direito ao empregado.
O montador alegou ter sofrido um acidente de moto
quando se dirigia ao trabalho e exigiu em sua ação uma indenização por danos
morais, auxílio-acidente e estabilidade acidentária no emprego.
A empresa contestou a alegação do trabalhador,
negando sua responsabilidade pelo acidente e demonstrou, por meio de
depoimentos de testemunhas, que o montador, na verdade, estava de folga e
dirigia alcoolizado quando caiu da moto.
No julgamento da ação, o montador teve seu pedido
negado e, inconformado com a decisão, recorreu da sentença ao TRT-RN.
No tribunal, o recurso foi julgado pela 2ª Turma
e a relatora do processo, juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti,
baseou-se no depoimento de testemunhas e na documentação apresentada no
processo para reconhecer que no dia do acidente o empregado encontrava-se de
folga e que teria consumido bebidas alcoólicas.
"Se o reclamante estava de folga no dia do
acidente, então o respectivo deslocamento não estava sendo feito em função do
trabalho, fato que é suficiente para descaracterizar a existência de acidente
de trajeto. Logo, o acidente ocorreu por culpa exclusiva do reclamante, que
dirigia alcoolizado", concluiu Isaura Simonetti.
Para a magistrada, não foram demonstrados nexo
casual, culpa ou dolo da empresa reclamada e, por isso, "não há como falar
em pagamento das indenizações pleiteadas pelo autor na inicial", concluiu
a juíza.
Os desembargadores da 2ª Turma de Julgamento do
TRT-RN acompanharam a relatora e julgaram improcedentes os pedidos do
trabalhador, mantendo a decisão da Vara.
Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região.
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