Tribunais federais vão avaliar o Fator Acidentário de Prevenção.
Duas decisões de segunda instância renovaram as esperanças de contribuintes que questionam o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado pela Previdência Social para reduzir ou aumentar as alíquotas da contribuição ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª e da 4ª Região resolveram bater o martelo sobre o assunto, remetendo recursos para serem julgados por suas Cortes Especiais. Os contribuintes estão perdendo a disputa em segunda instância, mas apostam em uma possível mudança de entendimento nesses tribunais. A questão, porém, será resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pela Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc) e Confederação Nacional do Comércio (CNC). As mudanças no cálculo do antigo Seguro Acidente de Trabalho entraram em vigor em 2010 e foram questionadas por inúme