Empregada será reembolsada por roupas que comprava para usar como uniforme.
A empregada
prestava serviços como vendedora em uma loja de comércio de roupas e calçados
e, segundo alegou, era obrigada a adquirir esses produtos e utilizá-los para
trabalhar. Por isso, ela pediu o ressarcimento dos valores gastos com as peças
compradas, o que foi deferido pelo juiz de 1º Grau.
Analisando
o recurso da empresa, a 9ª Turma do TRT-MG constatou que a empregadora exigia,
sim, de seus empregados que comprassem e usassem no serviço roupas, acessórios
e calçados vendidos pela empresa, o que equivale à determinação de uso de
uniforme, cujo custo de aquisição não poderia ser repassado aos vendedores.
A
trabalhadora afirmou que gastava em torno de R$500,00 a R$600,00, por mês, com
a compra obrigatória de roupas. A ré, por sua vez, sustentou que não impunha o
uso de uniforme aos empregados, determinando apenas que, no exercício de suas
funções, eles se vestissem de acordo com o estilo da empresa, com roupas
comercializadas pelo estabelecimento, as quais poderiam ser usadas em eventos
sociais, festas e dias de folga.
Mas
as testemunhas ouvidas asseguraram que tinham de adquirir roupas de todas as
coleções e lançamentos da loja para trabalhar. Para tanto, tinham desconto de
40%.Segundo destacou o desembargador relator, Ricardo Antônio Mohallem, mesmo que
a empregada tenha se beneficiado com esses descontos, e apesar do fato de que
as roupas e calçados poderiam ser usados em qualquer outra ocasião, a verdade é
que ela não tinha escolha: ou comprava as peças ou não trabalhava para a loja.
"Em
outras palavras, a aquisição e utilização de roupas era requisito para o
trabalho na loja, que se beneficiava de tal imposição, devendo, assim, responder
pelos gastos da empregada”, finalizou o desembargador, mantendo a decisão de 1º
Grau, que condenou a reclamada ao ressarcimento de R$500,00, por mês, além de
R$150,00, referente à multa mensal por descumprimento às normas coletivas da
categoria que estabelecem a obrigação de fornecimento gratuito de uniforme
quando o uso for exigido pelo empregador.
Tribunal
Regional do Trabalho 3ª Região.
Comentários
Postar um comentário
As informações disponibilizadas nesse Blog são de caráter genérico e sua utilização é de responsabilidade exclusiva de cada leitor.