DUAS IMPORTANTES MODIFICAÇÕES DA LEGISLAÇÃO.

Portaria SIT nº 317 – Altera a NR 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval).

 

Entre as modificações efetuadas na NR 34, foi determinado que pode ser autorizada a execução de trabalho em altura em condições com ventos superiores a 40km/h e inferiores a 50 km/h, desde que justificada a impossibilidade de adiamento dos serviços e que a realização do trabalho seja assistida por profissional competente e pelo responsável pela execução da atividade.

 

Diário Oficial da União, nº 89, Seção I, p. 88, 09.05.2012.


 


Portaria SIT nº 318 - Altera a Norma Regulamentadora 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).



Entre as modificações efetuadas na NR 18, foi determinado que, nas edificações com, no mínimo, 4 pavimentos ou altura de 12 m a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança, para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.



Diário Oficial da União, nº 89, Seção I, p. 88, 09.05.2012.










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