GFIP NO PPP.
No
formulário do PPP temos o campo do código GFIP, o qual muitos não tomam cuidado
ou até mesmo não sabem do que se trata.
O
código GFIP é a indicação se o colaborador está ou esteve exposto a situação de
aposentadoria especial conforme critério abaixo:
(em branco) – Sem exposição a agente
nocivo.
Trabalhador nunca esteve exposto.
01
– Não exposição a agente nocivo.
Trabalhador já esteve exposto.
02
- Exposição a agente nocivo
(aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
03
- Exposição a agente nocivo
(aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
04
- Exposição a agente nocivo
(aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
Para
os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte
pagadora), informar os códigos a seguir:
05
– Não exposto a agente nocivo;
06
– Exposição a agente nocivo
(aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
07
- Exposição a agente nocivo
(aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
08
- Exposição a agente nocivo
(aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
É
comum haver casos em que o funcionário tem direito a aposentadoria especial,
porém não há a indicação no PPP e muito menos o recolhimento dos encargos para
esta futura aposentadoria.
Verifique se você não está criando
este passivo.
Dê
uma lida no Anexo IV do Decreto 3048/91 para identificar quais riscos
ambientais geram direito a este tipo de aposentadoria.
O
Segurito.
obrigado ! ótima ajuda , valeu !
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