GFIP NO PPP.

No formulário do PPP temos o campo do código GFIP, o qual muitos não tomam cuidado ou até mesmo não sabem do que se trata.
O código GFIP é a indicação se o colaborador está ou esteve exposto a situação de aposentadoria especial conforme critério abaixo:
(em branco) – Sem exposição a agente nocivo.
Trabalhador nunca esteve exposto.
01 – Não exposição a agente nocivo.
Trabalhador já esteve exposto.
02 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
03 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
04 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
Para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir:
05 – Não exposto a agente nocivo;
06 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
07 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
08 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
É comum haver casos em que o funcionário tem direito a aposentadoria especial, porém não há a indicação no PPP e muito menos o recolhimento dos encargos para esta futura aposentadoria.
Verifique se você não está criando este passivo.
Dê uma lida no Anexo IV do Decreto 3048/91 para identificar quais riscos ambientais geram direito a este tipo de aposentadoria.

O Segurito.

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