MEDO DA CAT.
Sempre
que ocorrer um acidente do trabalho ou doença ocupacional, havendo ou não
afastamento do empregado, a empresa é obrigada
a comunicá-la à Previdência Social, emitindo a Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT), até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente,
sob pena de multa.
Mas porque parte das empresas não
seguem a legislação?
Problemas
e muitas das vezes não se tem o interesse
em corrigi-los.
Vejamos alguns motivos de dar arrepio
a alguns empresários, só de pensar em
abrir a CAT:
No
caso de afastamento superior a 15 dias, o
trabalhador retorna para a empresa com estabilidade de um ano;
Mesmo
durante o período de afastamento a empresa
precisa depositar os 8% do salário referente ao FGTS do trabalhador;
Muitas
CATs emitidas são um indicador para futuras fiscalizações e produz uma imagem negativa da empresa;
Possibilidade
de ações regressivas do INSS;
Apesar
de legalmente a CAT dever ser emitida
mesmo nos casos de suspeita de doença ocupacional,
sua emissão geralmente acaba oficializando a culpa da empresa e pode servir de prova para futura ação acidentária
na Justiça do Trabalho.
Por
fim, emitir a CAT significa ter de investir em soluções para tratar postos de
trabalho doentes e não é todo empresário, infelizmente, que tem este interesse
como prioridade na sua gestão.
O Segurito.
“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com
seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.
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