MEDO DA CAT.

Sempre que ocorrer um acidente do trabalho ou doença ocupacional, havendo ou não afastamento do empregado, a empresa é  obrigada a comunicá-la à Previdência Social, emitindo a Comunicação do Acidente do  Trabalho (CAT), até o primeiro dia útil  seguinte ao da ocorrência e, em caso de  morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa.
 
Mas porque parte das empresas não seguem  a legislação?
 
Problemas e muitas das vezes não se tem o  interesse em corrigi-los.
 
Vejamos alguns motivos de dar arrepio a  alguns empresários, só de pensar em abrir a CAT:
 
No caso de afastamento superior a 15 dias,  o trabalhador retorna para a empresa com estabilidade de um ano;
 
Mesmo durante o período de afastamento a  empresa precisa depositar os 8% do salário referente ao FGTS do trabalhador;
 
Muitas CATs emitidas são um indicador para futuras fiscalizações e produz uma  imagem negativa da empresa;
 
Possibilidade de ações regressivas do INSS;
 
Apesar de legalmente a CAT dever ser  emitida mesmo nos casos de suspeita de  doença ocupacional, sua emissão geralmente acaba oficializando a culpa da empresa e  pode servir de prova para futura ação acidentária na Justiça do Trabalho.
 
Por fim, emitir a CAT significa ter de investir em soluções para tratar postos de trabalho doentes e não é todo empresário, infelizmente, que tem este interesse como prioridade na sua gestão.
 
O  Segurito.
 
“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.

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