É sempre bom saber: Projeto Permite Suspensão de Contrato de Trabalho.
Uma
empresa em crise econômica poderá suspender os contratos de trabalho entre dois
e cinco meses, desde que isso seja previsto em acordo ou convenção coletiva.
Essa é a ideia do Projeto de Lei do Senado nº 62, de 2013, aprovado ontem pela
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora encaminhado para o plenário do
Senado.
O
texto, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), prevê que o empregador
poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial,
com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.
Além
disso, segundo o projeto, "o empregado fará jus aos benefícios
voluntariamente concedidos pelo empregador". Também prevê que esse prazo
poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e com
concordância formal do empregado.
Na
justificativa, Raupp argumenta que o projeto abriria mais uma opção à demissão
de mão de obra, dando mais tempo para que o empregador possa buscar saídas para
dificuldades de produção e assim evite dispensar trabalhadores.
A
proposta é alterar o artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Hoje a suspensão do contrato de trabalho por dois a cinco meses só é possível
para participação do empregado em curso ou programa de qualificação
profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão
contratual. A ideia do projeto, então, seria acrescentar um segundo inciso para
prever essa suspensão do contrato de trabalho em situações de crise.
O
projeto, porém, é polêmico. Para o advogado e professor Túlio de Oliveira
Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento & Sônia Mascaro Advogados, o texto
apresenta riscos de inconstitucionalidade. Isso porque, diferentemente da
previsão existente em que a suspensão do contrato é desejada pelo empregado,
que sai para fazer um curso de qualificação profissional, nesse caso a
iniciativa parte apenas da vontade da própria empresa, que não terá a obrigação
legal do pagamento de salário.
"O
Judiciário pode entender que isso seria inconstitucional por caracterizar
supressão de salário e por transferir ao empregado os riscos do negócio, que
são do empregador", diz.
Além
disso, Massoni ressalta que, se a intenção do projeto é se aproximar do modelo
de Estado Europeu de "flexissegurança", deveria haver uma
contrapartida do governo nessas situações de crise, para que se mantenham os
salários dos trabalhadores com o contrato de trabalho suspenso.
Como
ocorre, por exemplo, na Espanha com o "Fondo de Garantia Salarial",
um fundo com contribuições de empresas privadas e governo para dar subsídio ao
trabalhador.
Já
a advogada Leila Azevedo Sette, sócia do Azevedo Sette Advogados, diz que a
proposta seria uma forma de flexibilizar a relação de trabalho e trazer uma
alternativa para que as empresas possam reter talentos ou profissionais mais
qualificados, na tentativa de superar a crise.
Por
outro lado, Leila também ressalta que isso seria bom para o funcionário que
está na iminência de ser demitido e que poderá ter seu emprego assegurado. O
funcionário, segundo ela, terá compensação financeira e benefícios negociados
pelos sindicatos.
O
projeto, se aprovado, deve melhorar a situação das empresas em crise, segundo o
advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva
Advogados.
"Muitas
vezes a companhia não tem dinheiro para rescindir os contratos de trabalho e
pagar todas as verbas trabalhistas", diz. O advogado, porém, não acredita
que isso possa prejudicar os trabalhadores, já que essa suspensão só se daria
com a sua concordância.
Valor
Econômico.
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