Portaria permite a empresas melhorar índice de acidentes.
A
publicação da Portaria Interministerial 413, pelo governo federal, no último
dia 25 de setembro, permitiu que empresas com casos de acidentes ou morte
tenham a oportunidade de implantar recursos para reduzir seus índices de
acidentes, e assim evitarem um enquadramento de percentual elevado de Fator
Acidentário de Prevenção (FAP).
Com
a portaria as empresas poderão baixar o valor de recolhimento antes mesmo da
exigência deles pela previdência social. Antes da publicação, o enquadramento
da empresa no FAP era automático, ela não tinha oportunidade de discutir
anteriormente a obrigatoriedade do pagamento.
"O
ministério da previdência social dizia, ′você está enquadrada no índice de
1,2%′, e a empresa tinha de recolher e ponto final", comenta a advogada
trabalhista do Marcelo Tostes Advogados, Amanda Alencar Benevides Furtado.
A
especialista comenta que a imposição só poderia ser discutida via recurso, ato
que gerava a obrigatoriedade do recolhimento com aplicação de juros e taxas.
O
pagamento do FAP é aplicado em cima da alíquota da contribuição Seguro de
Acidente do Trabalho (SAT) e Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), que varia
entre 1%, 2% ou até 3%, e é definida com base no grau de risco de acidentes
envolvido na atividade econômica preponderante da empresa.
"Assim
entendida a atividade econômica na qual está alocada a maior parte dos
empregados e trabalhadores avulsos da empresa", diz o advogado e sócio da
área previdenciária do Aidar SBZ Advogados, Caio Taniguchi.
Para
as empresas consideradas de risco "leve", a alíquota é de 1%; para as
de risco "médio", a alíquota é de 2%; e para as empresas consideradas
de risco "grave", a alíquota é de 3%. O resultado do FAP é um índice
que varia de 0,5% a 2%, incidente sobre a alíquota da contribuição aplicada
sobre o valor da Folha de Pagamento, SAT/RAT.
Para
a apuração do FAP, o Ministério da Previdência Social leva em consideração a
quantidade de acidentes e sua frequência, a gravidade dos acidentes e o valor
incorrido pela Previdência com o custeio dos benefícios.
A
partir de um ranking das empresas que integram um mesmo setor da economia, são
distribuídos os índices do FAP.
Para
a empresa com o melhor desempenho, a ideia é a de que o FAP seja igual a 0,5%, ou
seja, terá uma redução de 50% na alíquota da contribuição SAT/RAT, e para a
empresa com o pior desempenho, a ideia é a de que o FAP seja igual a 2%, ou
melhor, terá uma majoração de 100% na alíquota da contribuição SAT/RAT.
Com
a medida dos ministérios a empresa pode requerer um percentual menor de
enquadramento através do preenchimento de um formulário no site da previdência
social, em que ela demonstre quais medidas foram tomadas para excluir os
acidentes e mortes ocorridos na empresa. "O requerimento terá parecer
emitido pela própria previdência", explica Amanda.
A Portaria dos Ministérios da Fazenda e da
Previdência e Assistência Social permite que a empresa comprove a realização de
investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos para evitar ou até
mesmo excluir o risco evidenciado por acidentes e mortes no trabalho.
A
criação do FAP, em 2006, teve o objetivo de incentivar a melhoria do ambiente
de trabalho através da implementação de políticas efetivas de saúde e segurança
no trabalho, com a finalidade de reduzir o número de acidentes.
"A
Lei 10.666 de 2003, regulamentada pelo Decreto 6.042 de 2007, criou o
denominado FAP cuja finalidade é a de individualizar, por empresa, o grau de
risco de acidentes, por intermédio da comparação do desempenho acidentário de
empresas que integram o mesmo setor da economia" explica Taniguchi.
O
FAP é divulgado anualmente, com base nos dados relativos a acidentes do
trabalho ocorridos nos dois anos anteriores, até o dia 30 de outubro de cada
ano.
A
vigência do FAP é de um ano e está disponível no site do Dataprev desde
segunda-feira (30/9).
A partir desta data todas as empresas podem conferir os
números, ocorrências e valores considerados para fixação do FAP de sua empresa
e poderão entrar com o requerimento para tentar reduzir os percentuais a partir
de 1 de novembro até 3 dezembro, caso tenham tomados medidas para inibição ou
extinção de acidentes no trabalho.
Diário
do Comércio e Indústria.
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