Empresas são condenadas por danos coletivos.
Justiça Trabalhista tem condenado por danos morais coletivos empresas que
desrespeitam normas de segurança do trabalho e, por consequência, contribuem para
os altos índices de adoecimento de funcionários. Duas decisões recentes
envolvem a Veracel Celulose e o Banco HSBC, que foram obrigados a pagar
indenizações de R$ 4 milhões e R$ 500 mil, respectivamente.
As
ações foram ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia e no
Paraná. Em ambos os processos, os procuradores alegam que foram constatados
diversos casos de doenças ocupacionais, como lesão por esforço repetitivo
(LER/Dort), entre os trabalhadores das empresas. As companhias foram acusadas
ainda de não emitirem a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
No
processo envolvendo a Veracel, o MPT na Bahia destacou na ação que muitas
situações estavam relacionados à atuação nos viveiros da empresa e em duas
colheitadeiras. Segundo levantamento feito pelo órgão, entre janeiro e
fevereiro de 2008, 40 funcionários foram afastados do trabalho. Desses, 62,5%
eram operadores de duas máquinas de colheita citadas no processo.
O
processo foi analisado pelo juiz João Batista Sales Souza, da Vara do Trabalho
de Eunápolis (BA). Na decisão, o magistrado considerou que a atitude da
companhia prejudica a sociedade como um todo, pois onera o Sistema Único de
Saúde (SUS) e a Previdência Social. O juiz afirmou ainda que a Veracel é parte
em diversas ações trabalhistas na cidade.
A
ação que envolve o HSBC foi julgada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST). O processo foi proposto pelo Ministério Público do Trabalho no
Paraná após denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários
de Curitiba e Região.
A
entidade alegava que a instituição não emitia a CAT quando um funcionário
desenvolvia LER/Dort, além de não possuir um programa de recolocação
profissional aos trabalhadores inaptos.
Valor
Econômico.
Nota desse Blog:
Isso é um verdadeiro absurdo, é inacreditavel, não posso acreditar que ditas grandes empresas em pleno século 21, possam prejudicar a sociedade, onerar o sistema único de saúde, a previdência social e em especial os trabalhadores com a falta de segurança em suas instalações, sem que o Ministério Público tenha imputado a prissão para esses empresários, a classe prevencionista aguarda a punição exemplar para essas empresas e seus dirigentes.
Marcio santiago Vaitsman
“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com
seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.
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