Minha posição em relação ao CREA.
O registro do profissional do Técnico em Segurança do Trabalho
erroneamente realizado no CREA vem ao longo do tempo, causando sérios problemas
para a nossa classe.
Há exatamente 30 dias atrás, fui convocado por uma das maiores empresa
do Brasil a recolher o registro no CREA de diversos profissionais técnicos em
segurança que lá trabalham, aproveitei essa oportunidade e fiz uma exposição de
motivos para o Departamento Jurídico, citando a lei nº 7.410/85. Art. 3º O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos
na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro
em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a
regulamentação desta Lei, e o de Técnico
de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho.
Essa exposição foi imediatamente acatada pelo Jurídico da empresa,
rendendo inclusive elogio pela prestação de serviço proativo de nossa parte.
Caros colegas, o registro realizado erroneamente do Técnico em Segurança
do Trabalho no CREA enfraquece qualquer tentativa de união da classe, induz ao
descumprimento das leis, falta de ética, reduz a possibilidade de melhores
salários e obviamente a chance de ascensão profissional.
Temos que compreender que o CREA
é um órgão voltado à defesa dos interesses dos Engenheiros e não dos Técnicos e,
politicamente esse é o motivo da nossa profissão ainda não possuir o Conselho tão
almejado por todos nós.
Que Técnico em Segurança do Trabalho é você?
Junte-se aos colegas que ainda procuram de alguma força incentivar a criação
do Conselho próprio da classe dos Técnicos
em Segurança, não participe de registro ilegal, denuncie essa prática.
Marcio Santiago Vaitsman
“Prevencionista,
se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá
que essa sua atitude fez parte da sua história”.
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