Sua empresa está preparada para o Esocial ?
O
Decreto nº 6.022, de 22
de janeiro de 2007 , instituiu o Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), no início voltado para a área tributária, por meio do qual as
empresas passaram a ter a obrigação de fornecer, de forma digital e unificada,
todas as informações contábeis e fiscais que anteriormente eram objeto de
diversos programas, livros e formulários apartados.
Inicialmente
conhecido como EFD-Social, o agora chamado E-Social trata-se de um módulo do
SPED, definido como a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas.
A
partir da implantação, para as empresas em geral, terão acesso ao sistema a
Secretaria da Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o
INSS, a Caixa Econômica Federal, o Conselho Curador do FGTS e a Justiça do
Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das reclamações
trabalhistas.
Em
17 de julho deste ano, por meio do Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, foram
disponibilizados os primeiros layouts do sistema, os quais, pela ampla gama de
informações requeridas e sua complexidade, além da possibilidade de reflexos
negativos para as empresas, têm gerado inúmeras discussões, inclusive quanto à
legalidade de suas exigências.
Há
ainda, informações de cunho subjetivo. Por exemplo, sobre a aquisição de casa
própria pelo empregado com o uso dos recursos do FGTS, dado que a empresa não
detém e terá de obter do trabalhador, podendo ser entendida como invasão da
privacidade.
Também
não tem base legal a indicação de riscos ergonômicos e mecânicos / acidentes
dentre os riscos ambientais a que o empregado está exposto, que servirão para
compor o seu PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Isto
porque, a legislação somente considera agentes nocivos os riscos químicos,
físicos e biológicos previstos no Anexo IV do Decreto 3.048/99 - Regulamento da
Previdência Social. Assim, é defensável dizer que as empresas não estão
obrigadas a informá-las ao Esocial.
Existe,
ainda, a previsão de emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para
trabalhador não empregado, o que não se sustenta legalmente.
Sobre
os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs), a Norma Regulamentadora nº 7 do MTE
exige apenas a indicação no documento se o empregado encontra-se apto ou inapto
ao trabalho. Já os layouts disponibilizados pela Receita Federal trazem opções
que não encontram embasamento na referida norma.
As
empresas estarão obrigadas, ainda, a lançar todas as horas extras do empregado
e, caso haja extrapolação habitual do limite legal de duas horas diárias, pode
haver interpretação equivocada por parte da fiscalização, de que os empregados
estão sendo submetidos a jornadas exaustivas, as quais, no conceito subjetivo
do MTE, podem dar margem à interpretação equivocada acerca de condição
degradante de trabalho, gerando inúmeras consequências negativas às empresas.
Haverá
também a obrigatoriedade de se lançar todos os atestados médicos apresentados
pelo empregado, com previsão de afastamento do trabalho, ainda que por menos de
um dia, o que vai gerar excessiva burocracia. E, caso a folha de pagamento já
tenha sido emitida, deverá ser refeita e reencaminhada.
O assunto ainda é muito incipiente, e gera muitas dúvidas e discussões. Tanto
que a Receita Federal está em vias de aumentar os prazos para a entrada em
vigor do sistema conforme a modalidade em que as empresas se enquadram.
Assim,
as empresas tributadas pelo Lucro Real devem se cadastrar a partir de abril de
2014; as MEI e Pequeno Produtor Rural terão a implantação com recolhimento
unificado no final do primeiro semestre de 2014; e as empresas Tributadas pelo
Lucro Presumido e componentes do Simples, devem se cadastrar a partir de
setembro de 2014.
Considerando
que o acesso às informações prestadas será de conhecimento de diversas
autoridades, os riscos de aplicação de multas administrativas, reclamações
trabalhistas com pedido de indenização por dano moral em decorrência de doença
profissional e outras, tende a aumentar.
As
empresas, em primeiro lugar, devem zelar por um ambiente de trabalho saudável e
seguro, aprimorando os procedimentos internos, por meio de auditorias internas,
a fim de atender integralmente à legislação trabalhista e normas regulamentadoras
do MTE.
É
certo, ainda, que as informações prestadas devem ser coerentes e embasadas em
documentos que possam contribuir com a defesa da empresa, caso necessário.
Por
fim, embora o módulo ESocial seja uma boa ferramenta para unificação das informações
e eliminação de formulários de papel, as empresas devem estar atentas aos
informes que serão neles inseridos, treinando e orientando o pessoal
responsável pelo preenchimento dos formulários, a fim de se evitar dados
desencontrados, bem como riscos trabalhistas e de autuações, tanto por parte do
MTE, quanto do INSS e da Receita Federal.
Valor
Econômico.
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