Empresas contratantes e contratadas e a CIPA.
A Norma Regulamentadora 5, da Portaria MTe
3.214/78 disciplina a Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) de
empresas que prestam serviços em um mesmo estabelecimento e daquelas que
prestam serviços a outras empresas.
Sempre que duas ou mais empresas mantiverem
empregados em um mesmo estabelecimento, devem manter Cipa autonomamente para
seus respectivos empregados (quando estiverem obrigadas a constituir Cipa) ou
designar responsável, conforme item 5.47.
Sendo assim, a Cipa ou designado da empresa
contratante deverá, em conjunto, com a CIPA ou designado da contratada definir
os mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em
relação às decisões das Cipas existentes no estabelecimento (item 5.47).
Além disso, a empresa contratante tem a
obrigação de informar a empresa contratada, à sua Cipa, o designado e aos
demais trabalhadores lotados no estabelecimento, sobre os riscos presentes nos
ambientes de trabalho, as medidas de proteção adequadas, bem como acompanhar o
cumprimento pelas contratadas das medidas de segurança e saúde no trabalho.
Para que sejam definidos os mecanismos de
integração em conjunto das Cipas ou designados da contratante e da contratada,
bem como para que a contratante possa repassar as informações sobre os riscos
presentes nos ambientes de trabalho à Cipa ou designado da contratada, será
necessário que as Cipas ou designados da contratante e das contratadas se
reúnam para discutir os problemas em comum, o que deverá ser feito com a
periodicidade e a forma com que escolherem livremente.
É que a NR-5, da Portaria MTe 3.214/78 só
estabelece a periodicidade das reuniões ordinárias da CIPA de cada empresa, que
deve ser mensal (item 5.23).
Não há na NR-5, qualquer previsão sobre a
periodicidade dessas reuniões conjuntas e nem os mecanismos que devem ser
adotados para a implementação integrada das medidas de prevenção de acidentes e
doenças do trabalho, de modo que tais questões ficam ao livre arbítrio das
Cipas ou designados da contratante e contratada. O importante é que os
objetivos previstos na NR-5 sejam atingidos.
Por oportuno e pertinente, vale destacar os
comentários de Sérgio Latance Júnior (Cipa Organização e administração NR-5 –
Comentada e Atualizada. São Paulo: LTr. 2001, p. 70) ao item 5.47 a NR-5:
“4. O objetivo precípuo deste item é que as
comissões das empresas que trabalham em um mesmo estabelecimento discutam
conjuntamente os problemas que tenham em comum, assim como que os empregados
destas empresas tomem conhecimento e sejam esclarecidos em relação às decisões
das comissões envolvidas e não apenas da Cipa ou designado de sua empresa.
5. Isto ocorre em função da importância que
as comissões que atuam em um mesmo estabelecimento tomem decisões que concorram
para a melhoria das condições de segurança e saúde de todos os funcionários que
labutam naquele local, independentemente se são empregados da contratante ou da
contratada, assim como para que todos esses funcionários tenham o conhecimento
necessário para prevenir acidentes e doenças ocupacionais”.
Por fim, a contratante também deverá cumprir
o disposto no item 5.48 da NR-5, que estabelece que a contratante e as
contratadas deva garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e
saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento. Segundo Sérgio Latance Jr
(ibidem, p. 71), isso significa que:
“4. Quanto à garantir o mesmo nível de
proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do
estabelecimento”, o entendimento é no sentido de que tanto os funcionários da
contratante, como os da contratada, deverão trabalhar com os mesmos níveis de
segurança, abrangendo:
4.1. Utilização dos mesmos tipos e qualidade
de EPI;
4.2. Mesma qualificação profissional;
4.3. Mesmo tipo de treinamento e orientação;
4.4. Estarem informados sobre os riscos que
estão submetidos no ambiente de trabalho;
4.5. Estarem informados dos meios de
prevenção e limitação dos riscos;
4.6. Terem conhecimento das medidas adotadas
pela empresa para a prevenção dos acidentes;
4.7.
“Conhecerem os procedimentos e política de prevenção de acidentes da empresa
que estão trabalhando”.
“Prevencionista, se você gostou, seja um
seguidor e compartilhe com seus amigos e um dia verá que essa sua atitude fez
parte da sua história”.
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