Presidente e corregedor do TST recomendam aos juízes que comuniquem casos de insalubridade.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, assinaram a Recomendação Conjunta nº 3 de 2013, que solicita aos magistrados da Justiça do Trabalho o envio de cópias das decisões dos casos comprovados de insalubridade no ambiente de trabalho para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e para o próprio TST a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização.
A decisão faz parte de um acordo de cooperação técnica firmado entre o TST, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o MTE em 18 de setembro passado, durante a abertura do II Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
O acordo prevê que as decisões judiciais envolvendo agentes insalubres, comprovadas por meio de perícia, sejam encaminhadas ao MTE para que o órgão fiscalize as empresas envolvidas. Os juízes do trabalho deverão encaminhar as decisões para os seguintes endereços eletrônicos:
sentencas.dsst@mte.gov.br
insalubridade@tst.jus.br
As mensagens eletrônicas deverão conter no corpo do e-mail:
1) Identificação do número do processo;
2) Identificação do empregador, com razão social/nome e CNPJ/CPF;
3) Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
4) Indicação do agente insalubre constatado.
O acordo foi assinado após se constatar que na Justiça do Trabalho tramitam centenas de milhares de processos envolvendo a insalubridade nos ambientes de trabalho. Com o acordo, espera-se contribuir para a atuação de todos os ramos do Poder Público no combate à insalubridade laboral.
A decisão faz parte de um acordo de cooperação técnica firmado entre o TST, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o MTE em 18 de setembro passado, durante a abertura do II Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
O acordo prevê que as decisões judiciais envolvendo agentes insalubres, comprovadas por meio de perícia, sejam encaminhadas ao MTE para que o órgão fiscalize as empresas envolvidas. Os juízes do trabalho deverão encaminhar as decisões para os seguintes endereços eletrônicos:
sentencas.dsst@mte.gov.br
insalubridade@tst.jus.br
As mensagens eletrônicas deverão conter no corpo do e-mail:
1) Identificação do número do processo;
2) Identificação do empregador, com razão social/nome e CNPJ/CPF;
3) Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
4) Indicação do agente insalubre constatado.
O acordo foi assinado após se constatar que na Justiça do Trabalho tramitam centenas de milhares de processos envolvendo a insalubridade nos ambientes de trabalho. Com o acordo, espera-se contribuir para a atuação de todos os ramos do Poder Público no combate à insalubridade laboral.
Conselho Superior da Justiça do trabalho.
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