Alerta - Só você pode valorizar a sua profissão – Pense seriamente nisso!
Continuo recebendo inúmeros e-mails’ e comentários do Linkedin sobre baixos salários e da
necessidade (obrigatoriedade) do registro do Técnico em Segurança no CREA,
assim sendo tenho o seguinte a informar:
Companheiros,
o Técnico em Segurança é a única profissão técnica que possui legislação clara
e especifica que a regule, assim sendo, não sei se é por pressão do CREA ou de
órgãos ou de empresas a ele ligados, estão aceitando a efetivação de registros
ilegalmente – O registro legal é no Ministério do Trabalho, quem possui autoridade
conferida pela Lei nº 7.410/85, o Decreto-Lei 93.412/86.
A Portaria
262/08, é taxativa “O
exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio
registro no Ministério do Trabalho e Emprego”, não deixando sequer rastro de
dúvidas com relação ao nosso registro profissional.
Assim sendo, no meu entender, essas exigências absurdas do registro do profissional Técnico em Segurança em qualquer outro Órgão que não seja o Ministério do Trabalho, alem de coação, é crime, pois, induz o Técnico em Segurança para o exercício ilegal da profissão com o intuito de conseguirem a adesão da classe para engordarem suas receitas.
Solicito a todos os Técnicos em Segurança do Trabalho, que a candidatar-se a emprego e sendo solicitado o registro do CREA, informe ao contratante o equivoco, diga que não possui CREA porque Lei nº 7.410/85 – Artigo 3º - não permite. Isso sem sombra de dúvidas vai somar pontos para a sua admissão.
Não vamos nos filiar desnecessariamente em um Órgão que impõe sérios óbices para o exercício da profissão de Técnico em Segurança do Trabalho, que por determinação Judicial está impedido de fazer.
Assim sendo, no meu entender, essas exigências absurdas do registro do profissional Técnico em Segurança em qualquer outro Órgão que não seja o Ministério do Trabalho, alem de coação, é crime, pois, induz o Técnico em Segurança para o exercício ilegal da profissão com o intuito de conseguirem a adesão da classe para engordarem suas receitas.
Solicito a todos os Técnicos em Segurança do Trabalho, que a candidatar-se a emprego e sendo solicitado o registro do CREA, informe ao contratante o equivoco, diga que não possui CREA porque Lei nº 7.410/85 – Artigo 3º - não permite. Isso sem sombra de dúvidas vai somar pontos para a sua admissão.
Não vamos nos filiar desnecessariamente em um Órgão que impõe sérios óbices para o exercício da profissão de Técnico em Segurança do Trabalho, que por determinação Judicial está impedido de fazer.
Espero ter
sanado as dúvidas dos companheiros e vamos sim, lutar pela criação do nosso Conselho
Federal dos Técnicos em Segurança do Trabalho, só assim teremos a oportunidade de ter a profissão
valorizada para o bem estar da classe e de nossas famílias.
Marcio Santiago Vaitsman.
“Prevencionista, se você gostou, seja um seguidor e compartilhe com seus
amigos e um dia verá que essa sua atitude fez parte da sua história”.
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