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Mostrando postagens de outubro, 2009

Liminar impede sindicato de cobrar por homologações; entidade exigia pagamento de contribuição de não sindicalizados.

A Justiça do Trabalho concedeu liminar obrigando o Sindicato dos Bancários de Rio Claro e Região a não cobrar taxa para assistência na homologação de rescisões contratuais e a não mais exigir o pagamento de contribuição assistencial de empregados não sindicalizados. O pedido foi feito em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em Campinas. Em investigações do procurador Bernardo Leôncio Moura Coelho, ficou observado que a Convenção Coletiva de Trabalho estipulava, em suas cláusulas 43 e 24, a cobrança de taxa a título de ressarcimento de despesas administrativas e o pagamento de contribuição assistencial por todos os empregados. “O ente sindical desrespeitou os ditames constitucionais e legais ao impôr cobranças indevidas aos bancários de Rio Claro e região, o que não nos deixou outra alternativa senão ajuizar o presente instrumento”, afirma Coelho. O sindicato apresentou mandado de segurança à Justiça do Trabalho, como meio de cassar a liminar, no entanto

Ministro suspende decisão que substituiu base de cálculo de adicional de insalubridade.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio suspendeu decisão da Justiça trabalhista em São Paulo, que havia determinado à Santa Casa de Misericórdia de Birigui o pagamento de adicional de insalubridade com base no salário pago ao empregado. O ministro entendeu que houve substituição da base de cálculo do adicional. Em sua decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou o pagamento do adicional com base na remuneração do empregado “ante a impossibilidade de calcular a verba trabalhista pelo salário mínimo”, como determina a Súmula Vinculante nº 4, do próprio STF. No Supremo, por meio da Reclamação (RCL) 8567, a Santa Casa sustenta que ao substituir a base de incidência, a decisão do TRT-15 estaria em descompasso com o artigo 7º, XXIII, da Constituição Federal* e com o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho.** A decisão do ministro Marco Aurélio que suspendeu a eficácia da decisão do TRT-15, apenas quanto ao provimento re

Comissão aprova regulamentação da atividade de telemarketing.

Entre as medidas previstas estão o tempo máximo de trabalho e o período de intervalo para descanso. Texto aprovado seguirá para a CCJ. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou hoje um substitutivo a três projetos de lei (2673/07, 4899/09 e 5851/09) que regulamentam as atividades de telemarketing e teleatendimento. De acordo com o substitutivo, a jornada normal de trabalho contínuo não poderá ser superior a 6 horas diárias e a 36 horas semanais. No caso de trabalho em tempo parcial, o limite da jornada será de 4 horas diárias e 24 horas semanais. O texto aprovado também exige que, a cada período de 50 minutos, o trabalhador de telemarketing e teleatendimento tenham um intervalo de 10 minutos para descanso. Alguns desses intervalos deverão ocorrer fora do posto de trabalho. Fica proibida, ainda, a prorrogação da jornada de trabalho, exceto em casos de força maior, necessidade imperiosa ou conclusão de serviços inadiáveis. De acordo com o texto

Resposta - Os veteranos estão assustando os novatos!

Público na integra para os seguidores deste blog, carta recebida em meu correio, a qual concordo em número, gênero e grau, foi a resposta que parece ter sido arrancado de minha mente para esse assunto que havia eu prometido uma resposta. Aí está respondida pela colega Kyria. Bom dia a todos! Acho que tudo na vida depende de vontade, perseverança, coragem e determinação em superar e vencer todos os obstáculos. Um profissional não nasce feito mesmo que tenha o "dom" para a profissão. Tudo nele precisa ser melhorado e aperfeiçoado dia a dia e com o Técnico em Segurança não é diferente. Precisamos deixar de fazer comparações com os outros e buscar o nosso diferencial que permita um ingresso no mercado e para isso tanto faz que sejamos novatos ou veteranos. O que vale é a busca constante por conhecimentos, é não se sentir humilhado por ter que começar de "baixo", é não ter vergonha de reconhecer e admitir os próprios erros porque através deles

Série de reflexões / pensamentos que muito ajudam nos DDS

3° Valorize O dono de um pequeno comércio, amigo do grande poeta Olavo Bilac, abordou-o na rua: - Sr. Bilac, estou precisando vender o meu sítio, que o Senhor tão bem conhece. Poderá redigir o anúncio para o jornal? Olavo Bilac apanhou o papel e escreveu: "Vende-se encantadora propriedade, onde cantam os Pássaros ao amanhecer no extenso arvoredo, cortada por cristalinas e marejantes Água de um ribeiro. A casa banhada pelo sol nascente oferece a sombra Tranqüila das tardes, na varanda". Meses depois, topa o poeta com o homem e pergunta-lhe se havia vendido o sítio. - Nem pense mais nisso, disse o homem. Quando li o anúncio é que percebi a maravilha que tinha! Moral da história: Às vezes não descobrimos as coisas boas que temos conosco e vamos longe atrás da miragem de falsos tesouros. Valorize o que tens as pessoas, os momentos.

Série de reflexões / pensamentos que muito ajudam nos DDS

2° Quanto você vale? Um famoso conferencista começou um seminário segurando uma nota de 20 dólares. Numa sala com 200 pessoas, ele perguntou: - Quem quer esta nota de 20 dólares? Mãos começavam a erguerem-se quando ele disse: - Eu darei esta nota a um de vocês, mas, primeiro, deixem - me fazer isto. Então ele amassou a nota. E perguntou, outra vez: - Quem ainda quer esta nota? As mãos continuaram erguidas. - Bom! - disse ele - e se eu fizer isto? E deixou a nota cair, pisou nela e começou a esfregá-la contra o chão. Depois pegou a nota, agora imunda e amassada, e perguntou: - E agora? Quem ainda quer esta nota? Todas as mãos permaneceram erguidas. - Meus amigos, todos devemos aprender esta lição: Não importa o que eu faça com o dinheiro, vocês ainda irão querer esta cédula, porque ela não perde o valor. Ela sempre valerá 20 dólares E continuou: Pois é! Essa situação também se dá conosco... Muitas vezes, em nos

Série de reflexões / pensamentos que muito ajudam nos DDS.

1º - A Ratoeira Um rato olhando pelo buraco na parede vê o fazendeiro e sua esposa abrindo um pacote e, pensou logo em que tipo de comida poderia ter ali. Ficou aterrorizado quando descobriu que era uma ratoeira, foi para o pátio da fazenda advertindo a todos: "Tem uma ratoeira na casa, uma ratoeira na casa." A galinha, que estava cacarejando e ciscando, levantou a cabeça e disse: "Desculpe-me Senhor Rato, eu entendo que é um grande problema para o senhor, mas não me prejudica em nada, não me incomoda." O rato foi até o porco e disse a ele: "Tem uma ratoeira na casa, uma ratoeira." "Desculpe-me Senhor Rato, mas não há nada que eu possa fazer, a não ser rezar. “Fique tranqüilo que o senhor será lembrado nas minhas preces.” O rato dirigiu-se então à vaca. Ela disse: "O que Senhor Rato? Uma ratoeira? Por acaso estou em perigo? Acho que não!”Então o rato voltou para a casa, cabisbaixo e abatid

Trabalhadores têm medo de tirar férias

Depois da mala pronta e com a viagem marcada, é preciso uns dez dias para conseguir relaxar de verdade. Uma pesquisa feita com trabalhadores de São Paulo e Porto Alegre chegaram a essa média e mostrou que tem muita gente com medo de tirar férias. Isso tem nome: é o que os pesquisadores chamam de fobia de tirar férias. Parece até brincadeira, mas não é. Dos entrevistados, 38% falaram que as férias são encaradas como um período estressante. As principais razões são: ninguém notar a falta deles durante as férias, receio que possa acontecer mudanças de cargos ou de responsabilidades, cortes de pessoal na empresa e até porque decisões importantes podem ser tomadas sem eles estarem na equipe. “A pessoa que não consegue relaxar nas férias é aquela que, quando vai à praia, está com o celular e o notebook conectado na internet. Essa pessoa que esta de fato muito estressada, sofrendo com essa epidemia do milênio que é o estresse. A identidade dela esta diretamen

Governo rebate CNI sobre mudança em seguro acidente

O secretário de Políticas de Previdência do Ministério da Previdência Social, Helmut Schwarzer, descartou em 23 de outubro a possibilidade de adiamento da data de entrada em vigor das novas regras de cobrança do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que é 1º de janeiro de 2010. "Tecnicamente, não vemos porque a data tenha que ser adiada porque a metodologia utilizada para aplicação das regras foi amplamente negociada com o empresariado, inclusive a CNI (Confederação Nacional da Indústria)", afirmou o secretário. O Ministério da Previdência Social, em entrevista coletiva, rebateu as críticas e acusações de "falta de transparência" feitas hoje pela CNI ao modelo do novo Seguro Acidente de Trabalho (SAT) que, em resumo, pretende bonificar as empresas que investirem na redução dos acidentes e doenças ligados ao trabalho. "Não há informações (sobre a metodologia) escondidas nem falta de transparência porque tudo foi discutido ao l

Indústria naval poderá ter uma NR específica

Desde a criação da Comissão Tripartite da Indústria Naval, oficializada em 30 de janeiro de 2008, o setor tem obtido grandes avanços. Entre esses progressos, a proposta de uma regulamentação específica para a indústria naval é a que mais tem se destacado, visto que a CT Naval já elaborou, discutiu e concluiu a redação de sete procedimentos de Segurança e Saúde do Trabalho, de um total de 12. “Todos os procedimentos finalizados até o momento foram aprovados por consenso na Comissão e encaminhados à Secretaria de Inspeção do Trabalho para aperfeiçoamento das normas. Com isso, e também em virtude do apoio da SIT, dos estaleiros e metalúrgicos, ganhamos força para propor uma regulamentação”, explica a coordenadora nacional de inspeção do trabalho portuário e aquaviário do Ministério do Trabalho e integrante da CT Naval, Vera Albuquerque. Esse material foi apresentado em agosto à CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) para avaliação. Segundo o auditor

Presidente da CNI pede revisão do Seguro de Acidente de Trabalho

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, vai propor ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a revisão da legislação que muda o sistema de cobrança do Seguro de Acidente do Trabalho. Previstas para entrar em vigor em janeiro de 2010, as mudanças podem aumentar em até 200% os custos das empresas com o seguro.  “As mudanças estabelecem uma metodologia e cálculos que nos parecem inteiramente distorcidos e representam mais uma forma de taxação e de tributação das empresas”, disse Monteiro Neto, nesta sexta-feira (23/10). “É uma situação estapafúrdia”, acrescentou. A partir da conversa com Lula, o presidente da CNI pretende abrir negociações para que governo e empresários discutam a legislação. “Se não houver condições de conduzir pela via da negociação, vamos adotar as medidas legais necessárias para evitar a consumação dessa mudança que é altamente prejudicial ao setor produtivo brasileiro”, desta

Câmara estende a celetista direito de acompanhar filho deficiente.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou no dia 21 de outubro proposta que possibilita a ausência justificada de pais de crianças portadoras de deficiência física no turno da jornada diária de trabalho em que for necessário o acompanhamento das mesmas nas terapias e tratamentos médicos. Para tanto, será necessário laudo ou parecer técnico específico emitido por profissional da rede hospitalar pública comprovando a indispensabilidade do acompanhamento parental. O texto beneficia trabalhadores regidos pela CLT. Os servidores públicos já têm direito a licença por motivo de doença em pessoa da família. Para o diretor de assuntos legislativos da Anamatra, Ary Marimon Filho, a proposta traz um grande ganho para a sociedade. “Todos aqueles projetos que tornam efetivos princípios constitucionais elevados como os da proteção à entidade familiar à saúde e à proteção da infância merecem o apoio da Anamatra, por enaltecerem a dig

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprova projeto que mantém emprego após aposentadoria.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 3728/08, do deputado André Vargas (PT-PR), que determina que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. O autor explica que existem duas relações jurídicas diversas. A primeira, do segurado em relação à Previdência Social. Se ele implementou as condições para requerer o benefício, nada mais justo que pleiteie esse direito. A segunda diz respeito ao trabalhador e ao empregador, sendo que a aposentadoria espontânea, por si só, não caracteriza motivo para o rompimento do vínculo empregatício. O relator, deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), explica que a proposta apenas atualiza o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o relator, o tribunal decidiu em 2007 que as relações jurídicas previdenciárias têm partes, natureza jurídica e fontes pagadoras diferentes das que regem o

Centrais se queixam de interferência nos sindicatos na OIT.

Seis centrais sindicais vão entregar em Genebra (Suíça), denúncia ao diretor-geral da OIT (Organização Internacional do Trabalho), Juan Somavia, para reclamar da interferência do MPT (Ministério Público do Trabalho) e da Justiça do Trabalho no movimento sindical. "Em várias regiões do país, os sindicatos estão sendo chamados para assinar termos de ajustamento de conduta porque os procuradores do trabalho não consideram adequada a cobrança de taxas de não sindicalizados. “É o caso da taxa assistencial, que é descontada, por conta da negociação coletiva, uma vez por ano, de quem é sócio o ou não do sindicato”, diz Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical. "Se o não sindicalizado também se beneficia do mesmo reajuste negociado, por que ele não pode pagar a taxa assistencial?" Para Força, CUT, UGT, CTB, Nova Central Sindical e CGTB, com a interferência, o país deixa de cumprir as convenções 98 e 135 da OIT, que tratam de direito de sindicalização,

Filosofia do Sucesso

Recebi está filosofia em  meu correio e como achei pertinente, principalmente quando estou lendo diversas matérias versando sobre  assuntos da maior importância  cujo o título é " Os  veteranos estão assustando os novatos", digo que sobre essa matéria farei meus comentários mais adiante. Assim sendo, a princípio  devemos seguir     a filosofia abaixo descrita. Se você pensa que é um derrotado, você será derrotado. Se você não pensar, quero a qualquer custo, n ão conseguirá nada. Mesmo que você queira vencer , mas pensar que não vai conseguir, a vitória não sorrirá para você. Se você fizer as coisas pela metade, Você será mais um fracassado. Nós descobrimos neste mundo que o sucesso começa pela intenção da gente, e tudo se determina pelo nosso espírito. Se você pensa que é um malogrado você se torna como tal, s e você almeja atingir uma posição mais elevada, d eve, antes de obter a vitória, d otar-se da convicção de que conseguirá infalivelmente.

É inválida norma coletiva que incorpora intervalo para refeição e descanso na jornada.

Adotando entendimento já pacificado pela OJ 342, da SDI-1, do TST, a 10a Turma do TRT-MG considerou inválida cláusula de norma coletiva que determina a incorporação do intervalo para descanso e refeição na jornada, fazendo com que o trabalhador permaneça 12 horas à disposição do empregador. Essa condição afronta norma de ordem pública sobre medicina e segurança no trabalho e, por isso, a Turma concluiu que ela não pode prevalecer. Para a juíza convocada Wilméia da Costa Benevides, não há dúvida de que os instrumentos coletivos são reconhecidos constitucionalmente como mecanismos disciplinadores das relações de trabalho, a teor do disposto no artigo 7o, XXVI, da Constituição Federal. Entretanto, o poder de negociação concedido às partes não é absoluto, principalmente, quando está em jogo normas de proteção ao trabalhador. É o caso do artigo 71, da CLT, segundo o qual é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de uma hora, quando a jornada ultrapassar a seis horas.

Demissão um dia antes de candidatura para sindicato não dá estabilidade.

Trabalhador demitido um dia antes de registrar sua candidatura para dirigente sindical não tem direito à estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso da Visam – Segurança e Vigilância da Amazônia Ltda. contra a reintegração de um empregado, que havia sido determinada em sentença de primeira instância (Vara do Trabalho) e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM). A decisão do TRT considerou que, nas condições em que foi efetivada, a demissão configura intenção de criar obstáculo à estabilidade de emprego, na medida em que a o empregador tinha conhecimento da pretensão do empregado de candidatar-se. Em sua defesa, a empresa sustentou tese contrária: mediante recurso de revista, recorreu ao TST, alegando que o trabalhador não teria direito à reintegração exatamente por haver registrado sua candidatura após ter tomado ciência do aviso prévio. Os argumentos d

Justiça do Trabalho reconhece visão monocular como deficiência física, com direito a cota de vagas

A Justiça do Trabalho reconheceu a visão monocular como deficiência física, o que oferece aos portadores o direito de concorrer à cota de vagas, como previsto no artigo 93, da Lei 8.213-91. A decisão judicial assinada no último dia 13 (outubro) tomou por base a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT (ACP nº 00471-2009-018-05-00-5), de autoria do procurador Manoel Jorge e Silva Neto. O MPT havia recebido denúncia de que Patrícia Neves de Farias, portadora de visão monocular, vinha enfrentando dificuldades em conseguir vagas no mercado de trabalho, já que a deficiência não era reconhecida pelas empresas, a exemplo da Natura Cosméticos S.A., onde tentou trabalhar. O procurador do MPT entende que os indivíduos com visão monocular não são expressamente reconhecidos como pessoas com deficiência pela Lei nº 8.213/91, e, paradoxalmente, não são admitidos nas empresas porque só possuem a visão de um olho. “A decisão da juíza Lucyenne Veiga, da 1

CORRIDA MATINAL - DDS

Todos os dias uma boa corrida matinal nos desperta e, dizem que até faz bem à saúde, porem quando esta corrida é devido ao desespero por estar atrasado para o trabalho, se torna desagradável fazendo nosso coração acelerar o ritmo de suas batidas, a pulsação fica desordenada, aumentando o risco de acidentes. Esta prática normalmente é observada nos pontos de ônibus, quando nossos colegas perdem alguns minutinhos em casa e assim saem em uma corrida alucinante atrás dos ônibus, induzindo os motoristas a pararem fora do ponto para não deixar o companheiro a pé, e muita das vezes dando freadas bruscas, podendo ocasionar colisão. Esses procedimentos podem ser evitados com uma programação do tempo que precisamos para nos levanta, tomar banho e o nosso café, sair calmamente para já estar no ponto quando ônibus passar. Lembramos que embora seja proibido parar fora do ponto, os motoristas as vezes tomam essa atitude e tornam essa está prática comum, por amizade e consideração, embora

Trabalhador “folguista” tem direito a turnos ininterruptos de revezamento.

O Condomínio Jardim Shangri-lá terá que pagar horas extras pelo trabalho em turnos ininterruptos de revezamento a vigilante que prestava serviços na condição de “folguista”, ou seja, ficava à disposição para substituir outros empregados faltosos. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de revista do Condomínio e, com essa decisão, ficou mantida a condenação decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP). O colegiado acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, ministro Alberto Luiz Bresciani. O relator explicou que a questão, no caso, era saber se o empregado “folguista”, que trabalhava em vários turnos, tinha direito à jornada reduzida de seis horas aplicável ao trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos do artigo 7º, XIV, da Constituição Federal. Para o ministro Bresciani, como o texto constitucional não faz ressalva quanto à natureza das funções, o fato de o empregado ser “fol

Projeto prevê fim de prescrição para a equiparação de salários.

O Projeto de Lei n. 5392/09, da deputada Aline Corrêa (PP-SP), que sugere mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para demandas na Justiça envolvendo equiparação salarial foi criticada por advogados ouvidos pelo DCI. A proposta estabelece que o prazo de prescrição do direito de ação relativo a créditos de equiparação salarial não corre até que o empregado tenha inequívoca ciência da diferença salarial. Os especialistas na área trabalhista contestam ressaltando que o fim de prazo pode causar um imbróglio nos tribunais e levar as empresas com mais frequência aos bancos dos réus. Pela legislação atual, esse direito, como de todas as reclamações trabalhistas, prescreve em dois anos após a extinção do contrato de trabalho. A proposta estabelece que cabe ao empregador o ônus de provar que o empregado foi informado da diferença salarial. "O projeto somente trará insegurança jurídica para as relações de trabalho. Isso porque a ausência de prescrição extintiva

Contrato de aprendizagem. Alteração para modalidade de prazo indeterminado.

A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 428, define o contrato de aprendizagem como um “contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado”. Se o contrato de aprendizagem é um contrato por prazo determinado, entendemos que a ele se aplicam as regras pertinentes a essa modalidade de contrato, dentre as quais a automática transformação do contrato a termo em contrato a prazo indeterminado, pela simples continuidade da prestação de serviços após o término do contrato de aprendizagem, sem necessidade de rescisão contratual obrigatória. É o que ocorre, por exemplo, com o contrato de experiência: basta a simples continuidade da prestação de serviços após o término do prazo previsto para a experiência para que este se transforme em contrato por prazo indeterminado. O “Manual da Aprendizagem : O que é preciso saber para contratar o jovem aprendiz” editado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em novembro de 2008, também adota o entendimento de

Refrescando a memória - Cont.

Ferramenta de Fixação a Pólvora (NR-18) Ferramenta utilizada como meio de fixação de pinos acionada a pólvora. Ferramenta Pneumática (NR-18) Ferramenta acionada por ar comprimido. Fonoaudióloga - É uma especialidade e profissão que se dedica ao estudo integrado da linguagem humana, fala e audição, com a finalidade de avaliar, prevenir, tratar, educar, reabilitar e recuperar as capacidades humanas de comunicação. Fonte fria - Dispositivo portador de fonte radiativa que não contém fonte radiativa. É usado geralmente para fins demonstrativos e didáticos. Freio Automático (NR-18) - Dispositivo mecânico que realiza o acionamento de parada brusca do equipamento. Frente de Trabalho (NR-18) - Área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra. Freqüência - Número de oscilações de uma onda por unidade de tempo. Sua unidade é o hertz (Hz) Fumaça (Fume) - Partículas sólidas que se condensam do estado gasoso.

Mudanças no cálculo do FAP, mudará as atitudes das empresas em relação a prevenção de acidentes de trabalho.

Com as novas alterações no cálculo do FAP, empresas deverão investir em prevenção de acidentes de trabalho. A Resolução N° 1.308, de 27 de maio de 2009 do MPAS, alterou a sistemática de cálculo do índice do FAP(Fator Acidentário de Prevenção),fator que determinará aumento ou diminuição do RAT(Risco Acidente de Trabalho) que irá vigorar em 2010. A alíquota RAT influencia no cálculo da folha de pagamento das empresas, pois ela é aplicada sobre a Remuneração do funcionário,com os percentuais de 1%,2% e 3%,variando em virtude do CNAE das empresas. Também, pela nova sistemática, o índice do FAP,passará a ser calculado levando-se em conta um período determinado de tempo ,e publicado sempre em setembro de cada ano,valendo para o ano seguinte.O de 2.010,deve sair agora em setembro. Na verdade, foi um jeito da Previdência punir as empresas que não investem na segurança de seus funcionários. Estima-se que são gastos todo o ano só com acidentes de trabalho, cerca de 12 bilhões de r

Projeto de lei: Comissão aprova classificação de autônomos como trabalhadores.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projetos de lei 6401/05, do deputado Severiano Alves (PDT-BA), e 3505/08, do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), que incluem os autônomos na categoria de trabalhadores. Hoje, eles são considerados patrões e vinculados a entidades patronais, às quais pagam contribuição sindical. Os dois projetos são idênticos e foram aprovados na forma de substitutivo deputado Paulo Rocha (PT-PA), que apenas faz alteração de redação. Os autores explicam que, no Brasil, os autônomos são vinculados a entidades como as confederações nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), da Agricultura (CNA), dos Transportes (CNT) e outras, que não têm um compromisso maior com a categoria e não defendem adequadamente seus interesses. O relator concorda e afirma que não há justificativa para que as atividades e categorias de autônomos sejam consideradas patronais, e não como trabalhadores, com os quais possuem muito mais semelhanças

Descumprimento do intervalo entre duas jornadas gera direito a horas extras.

A Orientação Jurisprudencial 355, da SDI-1, do TST, estabelece que o descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas, previsto no artigo 66, da CLT, acarreta o pagamento como extras das horas que forem subtraídas do intervalo. Com base nesse entendimento, já pacificado na jurisprudência, a 5a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma fundação ao pagamento de horas extras, por descumprimento do intervalo interjornadas. A reclamada não se conformava com a sentença alegando dupla cobrança, pois já foi condenada ao pagamento de horas extras, além da 40a semanal, em outro processo. Por isso, pedia a compensação das horas extras em discussão com as que foram deferidas no processo anterior. Analisando a matéria, o juiz convocado Rogério Valle Ferreira ponderou que o intervalo interjornadas, previsto no artigo 66, da CLT, tem o objetivo de proteger a saúde do trabalhador, permitindo que o organismo se recupere para a próxima jornada. O desrespeito à norma le

Atestado de acompanhamento médico - há obrigação em aceitar?

O empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico. A legislação determina alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa. No entanto, não são raros os casos de empregados que se utilizam atestados médicos para se ausentarem do trabalho, mesmo sem apresentar nenhuma patologia que justifique essa ausência. A legislação não prevê a questão do abono de faltas no caso do empregado que se ausenta do trabalho para acompanhar seu dependente em uma consulta médica ou internamento, independente de idade ou condição de saúde. LEGISLAÇÃO O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico: Art. 12: § 1º: A doença será comprovada median