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Mostrando postagens de setembro, 2009

ALERTA - PANELINHA NA EMPRESA

S e você faz parte de alguma dessas panelas, muito cuidado, porque além de pegar mal, você perde a grande oportunidade de se diferenciar, e ainda pode ser tachado (a) de incompetente pelas pessoas que calados observam tudo, dentre outros fatos de maior gravidade que prefiro aqui não mencionar por não ser o veículo oportuno. Lembro que na vida sempre existe uma pessoas mais esperta (o) que agente não é mesmo.  Pense bem, as pessoas não levam as fofocas exclusivamente para você, as suas confidências também são repassadas para outros pela  pessoas que você pensa ser amigo (a). Deu pra entender? Claro que sim, você pode ser fofoqueira (o), mas não é burra (o). É inevitável que as pessoas se aproximarem daquelas que se identificam porem, elas devem estar abertas e se mostrar acessíveis, quando algo não dá certo, esse seu melhor amigo (a) é a primeira a sair te pichando na tentativa de afetar a sua imagem profissional.  Portanto muit

VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO DDS.

É lembrar diariamente aos trabalhadores sobre temas específicos de segurança do trabalho que são inerentes as atividades desenvolvidas em canteiro de obras, manutenção civil ou mecânica, visando à eliminação dos possíveis acidentes que possam ocorrer. COMO PROCEDER; T odos os dias no começo do expediente, cada encarregado ou fiscal ou mesmo um colaborador, deverá fazer uma breve preleção de assuntos de segurança para seus colegas de trabalho ou liderados, abordando os riscos e cuidados de Segurança aplicáveis às tarefas que serão desenvolvidas naquele dia, além dos meios e procedimentos que serão aplicáveis para a execução dos serviços com segurança. Cada encarregado ou fiscal deverá retirar no prazo ou conforme combinado, no setor de Segurança, um impresso com um assunto diferente para ler e interpretar o texto para os seus colaboradores, de tal sorte que este seja feito em tempo médio de dez minutos, no início do dia de trabalho, desde que sobr

E-mail pode dar justa causa

Para Justiça do Trabalho, cabe a demissão por uso indevido de correio eletrônico da empresa. O uso indevido de e-mail (correio eletrônico) dá justa causa. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O TRT do Distrito Federal e Tocantins mantiveram sentença que considerava válida a demissão de funcionária de uma empresa de telecomunicações por usar o e-mail profissional para tratar de assuntos particulares. A empregada recorreu à Justiça do Trabalho para reverter sua demissão por justa causa. Ela alegava que a companhia teria usado cópias de e-mails para justificar sua demissão, e esse procedimento seria proibido pela Constituição Federal. O relator do processo considerou que as mensagens provavam que a funcionária descumpria normas da empresa: utilizava o e-mail comercial para fins pessoais e desrespeitava clientes da empresa: “ Esses procedimentos justificam a justa causa”. O TRT entend

Acidente de trabalho: responsabilidade do empregador depende da situação de risco.

A responsabilidade objetiva com base no risco da atividade, conforme definido pelo artigo 927 do Código Civil, existe apenas quando o trabalho desenvolvido causar ao empregado ônus maior do que aos demais membros da coletividade. Esse entendimento fundamentou a decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao reformar acórdão regional que manteve sentença condenatória por danos morais à viúva de um trabalhador que faleceu no exercício de suas atividades. A viúva do empregado entrou com ação trabalhista, buscando danos morais e materiais. Alegou imprudência da empresa, por submeter seus empregados a desgaste físico e mental de jornada ininterrupta – fator que poderia ter contribuído com o acidente. A decisão da primeira instância foi favorável à autora da ação, condenando a empresa ao pagamento de danos morais pelo fato do acidente ter ocorrido no contexto da jornada de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), ao analisar recurso da e

Portaria nº 254 de 24.09.2009 -FAP

Portaria nº 254 de 24/09/2009 - Dispõe sobre a publicação dos índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP." Nota do FiscoSoft: Por meio da Portaria Interministerial nº 254/2009, foi publicado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) por empresa, e os índices de frequência, gravidade e custo, organizados por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, considerados para o cálculo do referido fator, em seu Anexo I. O valor do FAP de todas as empresas, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, será de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal, na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. A Portaria também dispôs acerca do formulário eletrônico " Demonstrativo de Investim

Refrescando a memória - Cont.

Desmonte de Rocha a Fogo (NR-18) - Processo de retirada de rochas com explosivos. Inclui fogo e fogacho; a) Fogo - Detonação de explosivo para efetuar o desmonte; b) Fogacho - Detonação complementar ao fogo principal. Diabetes - Ou diabetes mellitus, é uma doença ou um transtorno metabólico na qual o nível de açúcar no sangue se apresenta constantemente elevado. A gravidez afeta o diabetes e o diabetes afeta a gravidez, daí ser considerado um fator de risco predisponente para o surgimento de quadros de paralisias cerebrais. Diagnose - Fazer um diagnóstico, sempre que possível de forma precoce, a fim de aprimorar os resultados das intervenções e tratamentos. Dispositivo Limitador de Curso - Dispositivo destinado a permitir uma sobreposição segura dos montantes da escada extensível. Dispnéia - Dificuldade para respirar. Desmonte de Rocha a Frio (NR-18) - Processo de retirada manual de rocha dos locais com auxílio de equipam

ALERTANDO A CLASSE - MAIS UM ABSURDO!

Por essas e outras, temos que nos unir com urgência, para pressionar as autoridades para a imediata criação do nosso Conselho de Classe e, acabar definitivamente com as tentativas do CREA. RESOLUÇÃO Nº 358 DE 31 DE JULHO DE 1991 Dispõe sobre a inclusão do Técnico em Segurança do Trabalho entre as constantes da Resolução nº 262 de 28/JUL / 1979.  O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, usando das atribuições que lhe conferem as letras "d" e "f" do Art. 27 da Lei nº 5.194 de 24 Dez 1966, e consoante o aprovado na Sessão Plenária realizada em 27 Nov 1987, CONSIDERANDO que o Art. 7º da Resolução nº 262, de 28 /Jul/ 1979 do CONFEA, determina que na eventualidade de virem a ser definidas novas habilitações profissionais, a nível de 2º Grau, de validade nacional, o CONFEA baixará Resolução visando ao estabelecimento das correspondentes atribuições; CONSIDERANDO que as atribuições pertinentes ao Técnico em Segurança do Trabal

Ilmo. Senhor Secretário Executivo do MTe. - E você?

Esse documento foi enviado pelo signatário a SEMTE, solicitando encaminhamento da mensagem que estava parada no MTe,  objetivando  a criação do nosso Conselho de  Classe Profissional. ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO EXECUTIVO. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. BRASÍLIA/DF. A Classe de Prevencionistas brasileira, hoje representada por mais de duzentos mil Técnicos em Segurança do Trabalho, vem solicitar o empenho pessoal de Vossa Excelência junto ao Ilustríssimo Ministro Carlos Lupi, objetivando que seja o mais breve possível, encaminhado mensagem ao Presidente da República, visando aprovação do Projeto de Regulamentação do Conselho Federal da Classe dos Técnicos em Segurança do Trabalho, projeto este de iniciativa do Ministério do Trabalho, que se encontra na Casa Civil, o qual atende todos os princípios básicos que justifica a regulamentação de Conselho de Classe Profissional. O Técnico em Segurança do Trabalho

Você é mentiroso?

  Esse  texto está ótimo....... Por que às vezes mentimos e, como essas mentiras refletem em nosso dia-a-dia.  A mentira além de ser um problema cultural, é um recurso usado inconscientemente para sobrevivência social, esse é o sentimento de algumas pessoas que falam inverdades insistentemente. Mas, pensando bem, temos até que perdoar os mentirosos e os loroteiros de plantão, porque em geral eles mentem para tornar as interações sociais mais agradáveis, pense nisso! Na maioria das vezes, o  mentiroso fala de assuntos que as outras pessoas querem ouvir, ou para parecer melhor do que realmente o é. O paradoxo disso é que embora a sociedade condene a mentira, a pessoa que costuma sempre falar a verdade, é considerada de grosseiro e muitas das vezes, é julgado erroniamente, mas, mentir por necessidade e educação, é diferente de ser loroteiro mau caráter. É claro que temos de diferenciar as mentiras sem dolo,

Profissão de Risco

Sabemos que os riscos à segurança e saúde dos trabalhadores do setor de energia elétrica são elevados, podendo ocasionar lesões de grande gravidade e até a morte, são riscos específicos para cada tipo de atividade, mas trabalhos em rede como esse, apresentam riscos elevadíssimos.   Choque elétrico; Campo elétrico; Campo eletromagnético; Queda; Transporte de equipamentos; Deslocamentos para o local de serviço; Veículos; Ruído; Radiação solar; Calor; Ergonômicos; Ambientais e Psicossociais. Os riscos Psicossociais merecem maior atenção, sobretudo para atividades em linhas de transmissão, executadas em grandes alturas. Mas, o que será apresentado no vídeo abaixo, dispensa maiores comentários.   Clique no link. http://www.youtube.com/watch?v=wh28YZiqz2A  

SITES ÚTEIS DA INTERNET

Caros companheiros, se vocês estão precisando procurar algo e não conseguem achar, aqui você provavelmente encontrará, esse é mais um serviço de utilidade pública para os seguidores deste blog. www.picasa.com - Indexador de imagens do Google - Captura tudo que é foto e filme de dentro de seu computador e agrupa nele, como você desejar. www.mozilla.org.br/firefox - Semelhante ao Internet Explorer, porem muito mais rápido e eficiente, e te permite adicionar os botões que desejares, ou seja, manipulas como desejares. www.gurunet.com - Site de procura, semelhante ao Google. www.walla.com - Site que te dá E-mail com 1 Gb. de capacidade – Israelense. www.rediff.com - Site que te dá E-mail com 1 Gb. de capacidade – Indiano. www.gmx.com - Site que te dá E-mail com 1 Gb de capacidade – Alemão. www.timeticker.com/main.htm - Site que te dá às horas em qualquer lugar do mundo. www.bondfaro.com.br - Site de busca de preços de objetos vendid

Você sabia........

E a gente pensa que repete corretamente os ' ditos populares'... Assim sendo, posto para os amigos algumas dicas do Prof. Pasquale: No popular se diz: 'Esse menino não pára quieto, parece que tem bicho carpinteiro' "Minha grande dúvida na infância... Mas que bicho é esse que é carpinteiro, um bicho pode ser carpinteiro???" Correto: 'Esse menino não pára quieto, parece que tem bicho no corpo inteiro' "Ta aí a resposta para meu dilema de infância!” EU NÃO SABIA. E VOCÊ? ‘ Batatinha quando nasce’, esparrama pelo chão. Enquanto o correto é: ' Batatinha quando nasce, espalha a rama pelo chão. ' "Se a batata é uma raiz, ou seja, nasce enterrada, como ela se esparrama pelo chão se ela está embaixo dele?” 'Cor de burro quando foge.' O correto é: 'Corro de burro quando foge!' "Esse foi o pior de todos! Burro muda de cor quando foge??? Qual cor ele fica??? Porque ele muda de c

Refrescando a memória - Cont.

Coifa - 1. Em uma serra circular, o dispositivo destinado a proteger a região do disco da serra e/ 2. Tipo de chaminé usada para facilitar a exaustão de gases de um ambiente. Coletor de Serragem - Dispositivo destinado a recolher e lançar em local adequado a serragem proveniente do corte de madeira. Combustível - Líquidos combustíveis são aqueles que têm um ponto de fulgor em ou acima 37,8C (100F), ou líquidos que queimam. Eles não pegam fogo tão facilmente quanto os líquidos inflamáveis. Entretanto, líquidos combustíveis podem sofrer ignição sob condições especiais, e devem ser manipulados com precaução. Substâncias como madeira, papel, etc., são denominadas "combustíveis comuns". Concentração - A quantidade relativa de um material em combinação com outro. Por exemplo, 5 partes de acetona por milhão de partes de ar (5 ppm). Concentração letal 50 - Refere-se à concentração de um contaminante aéreo (LC50) que é capaz de matar 50% dos

Ação por terceirização é crescente

Enquanto o número de reclamações judiciais impetradas na Justiça do Trabalho por ex-funcionários contratados por grandes empresas diminuiu em 21% nos últimos nove anos, as ações movidas por empregados terceirizados que pedem a responsabilização subsidiária da empresa tomadora do serviço cresceu 71% no mesmo período. " Esse balanço serve de alerta para as empresas, ao demonstrar a necessidade de uma preocupação maior com a gestão desses terceiros, muitas companhias já perceberam que o passivo trabalhista tem impacto na imagem perante o mercado. " Muitos contratos com terceiros foram rompidos e isso já deve resultar em novas ações trabalhistas". Independentemente do fator crise, processos desse tipo vêm crescendo a cada ano, Houve uma elevação de 51%  de 2008 em comparação com 2007 e agora de 53% nos dados obtidos em 2009, com relação a 2008. A súmula do tribunal estabelece que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, i

Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97. A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão. Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social. Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT pela Internet (download do programa de instalação). Formulário para Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. Instruções para preenchimento do formulário da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT. Instruções para preenchimento da Comunicação de Acidentes de Trabalh

Como requerer Registro Profissional

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 262 DE 29 DE MAIO DE 2008 (DOU de 30/05/2008 – Seção 1 – Pág. 118) O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 3º da L ei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985, e o art. 7º do Decreto n.º 92.530, de 9 de abril de 1986, resolve: Art. 1º O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho d epende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2º O registro profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria. § 1º O requerimento deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: I – Carteira de Trabalho e

O PARAFUSO

Muitas das vezes nos deparamos com aquelas pessoas que nada fazem, mas, que gostam de fazer críticas aos colegas de trabalho, inclusive tecendo comentários que esse ou aquele colega não faz nada e ganha uma nota preta. Quem nunca escutou essa afirmativa. Para esses nobres colegas que vivem de tentar, apena tentam, denegrir a imagem do companheiro, resolvi postar esse conto que achei muito interessante. Podemos dizer que é um erro julgar o valor de um profissional ou de suas atividades simplesmente pela presteza e ou do tempo utilizado para realizá-la... Um bom exemplo é o caso do técnico em informática que foi chamado a consertar um computador gigantesco e extremadamente complexo... Um computador que valia 12 milhões de dólares. Sentado frente ao monitor, apertou umas teclas, balançou a cabeça, murmurou algo a si mesmo e desligou o aparelho. Tirou de seu bolso uma pequena chave de fenda e girou uma volta e meia a um minúsculo parafuso. A seguir, reinici

SGM - ótimo vídeo.

 Recebi em meu correio este vídeo que versa sobre “Os erros da má organização do Trabalho”, assim como da ”Má relação entre as unidades de uma mesma empresa”. Achei o vídeo ótimo e resolvi também compartilhar com os seguidores deste blog, ele mostra de forma clara a importância do Sistema de Gestão de Mudanças, prática que deveria ser habitual na elaboração de projetos e serviços, mas, infelizmente é um sistema desconhecido pela maioria dos profissionais da área da segurança do trabalho, assim sendo, não é praticado corretamente por grande parcela das empresas brasileiras. Justiça se faça a empresa a qual trabalho, pois, nenhum projeto ou serviço é executado sem a elaboração do Sistema de Gestão de Mudança, visando antever os possíveis riscos a fim de se evitar acidentes graves como o demonstrado no vídeo. Repassado pela Engenheira de Segurança do Trabalho, Marina B. J. V. Pinhão, a qual agradeço por compartilhar esses conhecimentos com os demais colegas de tra

Explosão de frasco de spray mata em Goiânia

Explosão causada por frasco de aromatizante de ar que entrou em contato com uma bateria extra que estava dentro de um carro, causou a morte de um menino em Goiânia. O recipiente do aromatizante - feito de alumínio - ao tocar em um dos pólos da bateria que ficava no banco de trás do carro. causou um curto-circuito, que levou à explosão. A temperatura dentro do carro pode ter chegado a 800°C. Alerta: Venho a anos alertando quanto aos riscos do armazenamento indevido de tais frascos, já que havia tido a oportunidade de presenciar a explosão de um frasco desses, não por contato direto, mas, pela pressão que são expostos na maioria das vezes. Existe risco de aumento de pressão no interior desses frascos quando expostos a calor excessivo, principalmente ao guardamos frascos de spray na mala ou muita das vezes no porta luvas de nossos automóveis. Nos estacionamentos sem cobertura nos meses de verão principalmente, os automóveis permanecem  expostos ao

Decreto 6945/09 - CREA tenta conflitar os Eng. e Téc.Seg.Trab.

Lendo e-mails recebidos de membros do Grupo Paulista que já agrega mais de 20 mil profissionais da área de Prevenção de Acidentes, o qual tenho o prazer de participar, achei muito interessante o comentário do Técnico em Segurança do Trabalho do Rio de Janeiro - Ernesto dos Santos Filho, o qual posto nesse blog  na integra pois, poucos são os colegas que dão a cara a tapa em prol de toda uma classe profissional. Recuso-me a acreditar que esta "muquiranice" tenha partido dos engenheiros, pois, trabalho com médicos e engenheiros do trabalho e tenho o maior respeito, admiração e carinho por ambos. Para mim não resta à menor dúvida, tudo está sendo arquitetado pelos arrecadadores do CREA. Este esquisito conselho vem tentando de todas as formas detonar a função de Técnico em Segurança do Trabalho, que não são obrigados a dar seu "dizimo" para eles. Mas, "atirando no que viram e acertando no que não viram", conseguiram o inu